Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016744 |
| Data do Acordão: | 06/01/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES VALOR TRIBUTÁRIO PRÉDIO ARRENDAMENTO VALOR MATRICIAL DOS BENS A DATA DA TRANSMISSÃO |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 30 do CMSISSD (na redacção anterior ao DL 252/89, 9.8) o valor tributável dos imóveis, para efeitos do imposto sobre as sucessões e doações era, por via de regra, o constante da matriz à data da liquidação. II - Esta norma não está em contradição com o art. 20 do Cód. MSISSD que consagra o princípio da tributação do valor real dos imóveis transmitidos. III - É de admitir desvio a este princípio quando o valor inscrito na matriz à data da liquidação resultou de aumento proveniente de melhoramentos, de obras, benfeitorias efectuadas que alterem ou tornem o prédio diferente de que era à data da transmissão, e não aqueles aumentos que derivam, por exemplo, da erosão monetária, da actualização ex Lege, de arrendamento, etc. |
| Nº Convencional: | JSTA00040172 |
| Nº do Documento: | SA219940601016744 |
| Data de Entrada: | 06/02/1993 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA - MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | OLIVEIRA , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SUCESSÕES E DOAÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CIMSISD91 ART3 PAR1 ART20 PAR2 ART30. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1990/03/07 IN AP DR DE 1992/06/30 IN AD N358 PAG113. AC STAP PROC10547 DE 1990/10/31. AC STA PROC5849 DE 1991/05/29. AC STAPROC13198 DE 1991/06/19. AC STA PROC13637 DE 1991/11/27. |
| Referência a Doutrina: | TEIXEIRA RIBEIRO RLJ ANO111 PAG124. ALEXANDRE AMARAL DIREITO FISCAL PAG167-168. CARLOS COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL 2ED COIMBRA 1962 PAG437. |