Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019579
Data do Acordão:06/19/1990
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
RESOLUÇÃO
PERDA DE PENSÃO
ACTO DEFINITIVO
SUSPENSÃO DE EFICACIA
CASO JULGADO
Sumário:I - As resoluções da Caixa Geral de Aposentações tomadas por dois Administradores designados, nos termos do art. 108 do Estatuto da Aposentação e que tenham por efeito a diminuição ou perda da pensão, nos termos do art. 108-A, introduzido, no referido Estatuto pelo
DL 214/83 de 25 de Maio não são actos administrativos definitivos para efeitos contenciosos.
II - As decisões proferidas em incidente de suspensão da eficacia dos actos não influem na apreciação dos respectivos recursos contenciosos não constituindo caso julgado.
Nº Convencional:JSTA00031832
Nº do Documento:SAP19900619019579
Data de Entrada:02/18/1986
Recorrente:LEITÃO , ANTONIO
Recorrido 1:ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:421
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 410/74 DE 1974/09/05.
DL 607/74 DE 1974/11/12.
CPC67 ART386 ART387 N1 ART660 N2 ART668 N1 D ART673.
RSTA57 ART57 PAR4 ART60 PAR4.
EA72 NA REDACÇÃO DO DL 214/83 DE 1983/05/25 ART108 ART108-A.
LOSTA56 ART15.
EA72 ART103.
Referência a Doutrina:CASTRO MENDES LIMITES OBJECTIVOS DO CASO JULGADO EM PROCESSO CIVIL 1968 PAG31.