Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019579 |
| Data do Acordão: | 06/19/1990 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES RESOLUÇÃO PERDA DE PENSÃO ACTO DEFINITIVO SUSPENSÃO DE EFICACIA CASO JULGADO |
| Sumário: | I - As resoluções da Caixa Geral de Aposentações tomadas por dois Administradores designados, nos termos do art. 108 do Estatuto da Aposentação e que tenham por efeito a diminuição ou perda da pensão, nos termos do art. 108-A, introduzido, no referido Estatuto pelo DL 214/83 de 25 de Maio não são actos administrativos definitivos para efeitos contenciosos. II - As decisões proferidas em incidente de suspensão da eficacia dos actos não influem na apreciação dos respectivos recursos contenciosos não constituindo caso julgado. |
| Nº Convencional: | JSTA00031832 |
| Nº do Documento: | SAP19900619019579 |
| Data de Entrada: | 02/18/1986 |
| Recorrente: | LEITÃO , ANTONIO |
| Recorrido 1: | ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 421 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 410/74 DE 1974/09/05. DL 607/74 DE 1974/11/12. CPC67 ART386 ART387 N1 ART660 N2 ART668 N1 D ART673. RSTA57 ART57 PAR4 ART60 PAR4. EA72 NA REDACÇÃO DO DL 214/83 DE 1983/05/25 ART108 ART108-A. LOSTA56 ART15. EA72 ART103. |
| Referência a Doutrina: | CASTRO MENDES LIMITES OBJECTIVOS DO CASO JULGADO EM PROCESSO CIVIL 1968 PAG31. |