Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014517
Data do Acordão:12/02/1992
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COELHO DIAS
Descritores:RECURSO PER SALTUM
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA
Sumário:I - A Secção de Contencioso Tributário do STA é incompetente, em razão de hierarquia, para conhecer do recurso interposto da decisão dum Tribunal Tributário de 1 Instância, cujo âmbito abranja questões de facto e de direito.
II - Competente é, nesse caso, o Tribunal Tributário de
2 Instância, nos termos do art. 41 n. 1, alínea a), do ETAF.
III - O recurso "per saltum", da 1 instância para o STA, só pode ter lugar quando seja interposto com exclusivo fundamento em matéria de direito - art. 32, n. 1 alínea b), do citado diploma.
IV - É questão de facto saber se o impugnante, na qualidade de sócio fundador duma galeria de arte, entregou a esta, em 1985, vários quadros da sua colecção particular, para valorizar o stock daquela galeria e também como realização parcial da sua quota social, conforme se deu por assente na decisão, ou pelo contrário, como pretende a recorrente, se tais quadros, não foram entregues duma só vez, nem como "entrada" daquele impugnante para tal galeria e sociedade.
Nº Convencional:JSTA00037256
Nº do Documento:SA219921202014517
Data de Entrada:05/20/1992
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:ALVES , ARMANDO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 5J PORTO PER SALTUM.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART3.
ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B ART41 N1 A.
CPTRIB91 ART47 N2.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VIII PAG206.