Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014517 |
| Data do Acordão: | 12/02/1992 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | COELHO DIAS |
| Descritores: | RECURSO PER SALTUM MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA |
| Sumário: | I - A Secção de Contencioso Tributário do STA é incompetente, em razão de hierarquia, para conhecer do recurso interposto da decisão dum Tribunal Tributário de 1 Instância, cujo âmbito abranja questões de facto e de direito. II - Competente é, nesse caso, o Tribunal Tributário de 2 Instância, nos termos do art. 41 n. 1, alínea a), do ETAF. III - O recurso "per saltum", da 1 instância para o STA, só pode ter lugar quando seja interposto com exclusivo fundamento em matéria de direito - art. 32, n. 1 alínea b), do citado diploma. IV - É questão de facto saber se o impugnante, na qualidade de sócio fundador duma galeria de arte, entregou a esta, em 1985, vários quadros da sua colecção particular, para valorizar o stock daquela galeria e também como realização parcial da sua quota social, conforme se deu por assente na decisão, ou pelo contrário, como pretende a recorrente, se tais quadros, não foram entregues duma só vez, nem como "entrada" daquele impugnante para tal galeria e sociedade. |
| Nº Convencional: | JSTA00037256 |
| Nº do Documento: | SA219921202014517 |
| Data de Entrada: | 05/20/1992 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | ALVES , ARMANDO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 5J PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART3. ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B ART41 N1 A. CPTRIB91 ART47 N2. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VIII PAG206. |