Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024871 |
| Data do Acordão: | 03/08/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNÂNI FIGUEIREDO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL. OPOSIÇÃO. FUNDAMENTOS. ISENÇÃO FISCAL. |
| Sumário: | I - Na oposição à execução fiscal a isenção da contribuição autárquica que fora objecto da execução a que se opõe não é de conhecer porque tal discussão importaria a da legalidade em concreto da liquidação, o que não é fundamento admissível de oposição, nos termos do art. 176° do CPCI, correspondente ao 286° do CPT, uma vez que a lei assegura meio judicial de impugnação contra o acto de liquidação, II - Sempre que este Supremo Tribunal confirme inteiramente e sem qualquer declaração de voto o julgado recorrido, quer quanto à decisão, quer quanto aos respectivos fundamentos, pode o acórdão produzido limitar-se a negar provimento ao recurso, remetendo para os fundamentos da decisão impugnada. |
| Nº Convencional: | JSTA00055525 |
| Nº do Documento: | SA220010308024871 |
| Data de Entrada: | 02/23/2000 |
| Recorrente: | CASA DO POVO DE LEÇA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART176. CPTRIB91 ART286. CPC96 ART713 N5 ART726 ART749 ART762 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1988/05/11 IN AP-DR PAG652.; AC STA DE 1990/12/12 IN AP-DR PAG1430. |
| Aditamento: | |