Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024871
Data do Acordão:03/08/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNÂNI FIGUEIREDO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL.
OPOSIÇÃO.
FUNDAMENTOS.
ISENÇÃO FISCAL.
Sumário:I - Na oposição à execução fiscal a isenção da contribuição autárquica que fora objecto da execução a que se opõe não é de conhecer porque tal discussão importaria a da legalidade em concreto da liquidação, o que não é fundamento admissível de oposição, nos termos do art. 176° do CPCI, correspondente ao 286° do CPT, uma vez que a lei assegura meio judicial de impugnação contra o acto de liquidação,
II - Sempre que este Supremo Tribunal confirme inteiramente e sem qualquer declaração de voto o julgado recorrido, quer quanto à decisão, quer quanto aos respectivos fundamentos, pode o acórdão produzido limitar-se a negar provimento ao recurso, remetendo para os fundamentos da decisão impugnada.
Nº Convencional:JSTA00055525
Nº do Documento:SA220010308024871
Data de Entrada:02/23/2000
Recorrente:CASA DO POVO DE LEÇA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART176.
CPTRIB91 ART286.
CPC96 ART713 N5 ART726 ART749 ART762 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1988/05/11 IN AP-DR PAG652.; AC STA DE 1990/12/12 IN AP-DR PAG1430.
Aditamento: