Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016078
Data do Acordão:12/17/1969
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
LEGITIMIDADE PASSIVA
DUPLICAÇÃO DE COLECTA
TAXA
VINHO
PROVA
Sumário:I - A ilegitimidade e a duplicação de colecta não podem coexistir validamente para fundamento de oposição a execução fiscal.
II - Depende de prova a aceitação da afirmação de que o vinho existente em armazem de vendedor fora onerado no produtor pela taxa de quarenta centavos por litro a que se refere o Decreto-
-Lei n. 46861, de 7 de Fevereiro de 1966.
Nº Convencional:JSTA00018618
Nº do Documento:SA219691217016078
Data de Entrada:03/20/1969
Recorrente:CRUZ & IRMÃO LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:11/17/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:556
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART85 PARUNICO ART176 B.
DL 46861 DE 1966/02/07 ART1.
DL 47470 DE 1966/12/31 ART1.