Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016078 |
| Data do Acordão: | 12/17/1969 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HONORIO BARBOSA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO LEGITIMIDADE PASSIVA DUPLICAÇÃO DE COLECTA TAXA VINHO PROVA |
| Sumário: | I - A ilegitimidade e a duplicação de colecta não podem coexistir validamente para fundamento de oposição a execução fiscal. II - Depende de prova a aceitação da afirmação de que o vinho existente em armazem de vendedor fora onerado no produtor pela taxa de quarenta centavos por litro a que se refere o Decreto- -Lei n. 46861, de 7 de Fevereiro de 1966. |
| Nº Convencional: | JSTA00018618 |
| Nº do Documento: | SA219691217016078 |
| Data de Entrada: | 03/20/1969 |
| Recorrente: | CRUZ & IRMÃO LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 69 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 11/17/1971 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 556 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART85 PARUNICO ART176 B. DL 46861 DE 1966/02/07 ART1. DL 47470 DE 1966/12/31 ART1. |