Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001742
Data do Acordão:05/29/1969
Tribunal:PLENO
Relator:SANTOS VITOR
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
FALSIFICAÇÃO DE ESCRITA COMERCIAL
PLURALIDADE DE INFRACÇÕES
PRINCIPIO DA CONSUMPÇÃO
PRINCIPIO NE BIS IN IDEM
HIERARQUIA DAS NORMAS
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
Sumário:Concorrendo a infracção ao disposto no artigo 133 do Codigo da Contribuição Industrial - por omissão de lançamentos nos livros de registo de compras, vendas ou serviços prestados - , punivel nos termos do seu artigo 146, com a infracção prevista pelo artigo 55 do mesmo diploma - por inexactidões praticadas na declaração modelo n. 3 - , punivel segundo o preceito do seu artigo 142, alinea b), perde autonomia a primeira, para efeitos de punição, por consumida pela segunda, ja que na dita declaração, e para alem do mais, veio a reproduzir-se o que constava dos referidos livros.
Nº Convencional:JSTA00001134
Nº do Documento:SAP19690529001742
Data de Entrada:06/28/1968
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:FABRICA DE MALHAS JOCALMAR LDA
Votação:MAIORIA COM 5 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/02/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:175
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 2 SECÇÃO PROC15719 PROC15714.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART25 PAR1 N4.
CCI63 ART55 ART133 ART142 B ART146.
DL 46369 DE 1965/06/07.
CPC67 ART766 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC1473 DE 1969/05/13.
Referência a Doutrina:CAVALEIRO DE FERREIRA LIÇÕES DE DIREITO PENAL 2ED PAG617.
EDUARDO CORREIA DIREITO CRIMINAL VII PAG205.