Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010725
Data do Acordão:03/19/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:QUADRO DO FUNCIONALISMO DO ULTRAMAR
APOSENTADO
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
CALCULO DA PENSÃO
REVISÃO DE PENSÃO
APLICAÇÃO RETROACTIVA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
Sumário:I - Quando por força do disposto no Decreto-Lei n. 413/78, da aplicação do disposto no artigo 1 do Decreto n. 317/76, resulte, directamente, restrição ao regime juridico de aposentação do recorrente, definido nos termos do paragrafo 6 do artigo 430 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, e aquele Decreto-Lei n.
413/78, inconstitucional, por violar o disposto nos artigos 18 e 269, n. 2, da Constituição da Republica Portuguesa.
II - O disposto no n. 6 do Decreto n. 330/76, de 7 de Maio tem de se entender no sentido da sua aplicação as aposentações ocorridas apos 1 de Abril de 1976, tenha ou não o acto determinativo dela ocorrido antes daquela data.
Nº Convencional:JSTA00007830
Nº do Documento:SA119810319010725
Data de Entrada:05/23/1977
Recorrente:FERNANDES , JOSE
Recorrido 1:SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1311
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1977/02/04.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Recusa Aplicação:DL 413/78 DE 1978/12/20.
Legislação Nacional:CONST76 ART18 ART207 ART269 N2 ART280 N2.
CCIV66 ART9 N3.
EFU66 ART430 PAR6 A.
DL 49410 DE 1969/11/24 NA REDACÇÃO DO DL 27/74 DE 1974/01/31 ART8.
D 52/75 DE 1975/02/08 NA REDACÇÃO DO D 317/76 DE 1976/04/30 ART4 N8.
DL 413/78 DE 1978/12/20.
DL 330/76 DE 1976/05/07 ART6.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10711 DE 1978/10/12.
AC STAP DE 1977/06/02 IN BMJ N268 PAG110.
AC CC DE 1979/05/29.
AC STA PROC10721 DE 1979/12/06.
AC STA DE 1978/11/10 IN AD N205 PAG37.