Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010725 |
| Data do Acordão: | 03/19/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | QUADRO DO FUNCIONALISMO DO ULTRAMAR APOSENTADO PENSÃO DE APOSENTAÇÃO CALCULO DA PENSÃO REVISÃO DE PENSÃO APLICAÇÃO RETROACTIVA APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL |
| Sumário: | I - Quando por força do disposto no Decreto-Lei n. 413/78, da aplicação do disposto no artigo 1 do Decreto n. 317/76, resulte, directamente, restrição ao regime juridico de aposentação do recorrente, definido nos termos do paragrafo 6 do artigo 430 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, e aquele Decreto-Lei n. 413/78, inconstitucional, por violar o disposto nos artigos 18 e 269, n. 2, da Constituição da Republica Portuguesa. II - O disposto no n. 6 do Decreto n. 330/76, de 7 de Maio tem de se entender no sentido da sua aplicação as aposentações ocorridas apos 1 de Abril de 1976, tenha ou não o acto determinativo dela ocorrido antes daquela data. |
| Nº Convencional: | JSTA00007830 |
| Nº do Documento: | SA119810319010725 |
| Data de Entrada: | 05/23/1977 |
| Recorrente: | FERNANDES , JOSE |
| Recorrido 1: | SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/14/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1311 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1977/02/04. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. |
| Recusa Aplicação: | DL 413/78 DE 1978/12/20. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART18 ART207 ART269 N2 ART280 N2. CCIV66 ART9 N3. EFU66 ART430 PAR6 A. DL 49410 DE 1969/11/24 NA REDACÇÃO DO DL 27/74 DE 1974/01/31 ART8. D 52/75 DE 1975/02/08 NA REDACÇÃO DO D 317/76 DE 1976/04/30 ART4 N8. DL 413/78 DE 1978/12/20. DL 330/76 DE 1976/05/07 ART6. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC10711 DE 1978/10/12. AC STAP DE 1977/06/02 IN BMJ N268 PAG110. AC CC DE 1979/05/29. AC STA PROC10721 DE 1979/12/06. AC STA DE 1978/11/10 IN AD N205 PAG37. |