Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026028 |
| Data do Acordão: | 05/03/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | LUCIO VIDAL |
| Descritores: | REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO ACTO CONFIRMATIVO NOTIFICAÇÃO DO ACTO CONFIRMADO |
| Sumário: | Pode ser impugnado contenciosamente o despacho do Secretario de Estado para os Assuntos Fiscais, que se limita a dar "mero conhecimento" ao recorrente de um despacho anterior, sem que este tenha sido levado ao seu conhecimento por uma das formas de publicidade admitidas por lei (notificação ou publicidade obrigatoria), ou tenha sido objecto de impugnação, uma vez que não pode este despacho, sendo ineficaz em relação ao recorrente, fundamentar a rejeição do recurso por ilegalidade da sua interposição, sem apreciar se e ou não confirmado pelo despacho recorrido.* |
| Nº Convencional: | JSTA00024176 |
| Nº do Documento: | SA119900503026028 |
| Data de Entrada: | 05/17/1988 |
| Recorrente: | SILVA , MARIA |
| Recorrido 1: | SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/31/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3223 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS DE 1987/10/08. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | O INDEFERIMENTO RESPEITA A QUESTÃO PREVIA SUSCITADA PELA AUTORIDADE RECORRIDA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART268 N2. LPTA85 ART55. RSTA57 ART52 B 1. |
| Referência a Doutrina: | ARTUR MAURICIO E OUTROS CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO 1988 PAG169. |