Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026028
Data do Acordão:05/03/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LUCIO VIDAL
Descritores:REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
ACTO CONFIRMATIVO
NOTIFICAÇÃO DO ACTO CONFIRMADO
Sumário:Pode ser impugnado contenciosamente o despacho do Secretario de Estado para os Assuntos Fiscais, que se limita a dar "mero conhecimento" ao recorrente de um despacho anterior, sem que este tenha sido levado ao seu conhecimento por uma das formas de publicidade admitidas por lei (notificação ou publicidade obrigatoria), ou tenha sido objecto de impugnação, uma vez que não pode este despacho, sendo ineficaz em relação ao recorrente, fundamentar a rejeição do recurso por ilegalidade da sua interposição, sem apreciar se e ou não confirmado pelo despacho recorrido.*
Nº Convencional:JSTA00024176
Nº do Documento:SA119900503026028
Data de Entrada:05/17/1988
Recorrente:SILVA , MARIA
Recorrido 1:SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3223
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS DE 1987/10/08.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:O INDEFERIMENTO RESPEITA A QUESTÃO PREVIA SUSCITADA PELA AUTORIDADE RECORRIDA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST82 ART268 N2.
LPTA85 ART55.
RSTA57 ART52 B 1.
Referência a Doutrina:ARTUR MAURICIO E OUTROS CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO 1988 PAG169.