Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028961 |
| Data do Acordão: | 02/21/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | LISTA DE ANTIGUIDADE RECURSO CONTENCIOSO OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO LISTA DEFINITIVA |
| Sumário: | I - A lista de antiguidade so se torna firme na ordem juridica se não tiver sido objecto de reclamação. II - E de considerar, quando na petição se diz que se recorre da lista de antiguidade, depois de esgotados todos os meios graciosos, que o objecto do recurso contencioso e não o acto do serviço que a elaborou mas sim o despacho que em definitivo a fixou. III - Assim não era de rejeitar o recurso contencioso com o fundamento de que a lista não podia ser impugnada por esse meio. |
| Nº Convencional: | JSTA00030456 |
| Nº do Documento: | SA119910221028961 |
| Data de Entrada: | 11/27/1990 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | DIRECÇÃO DO SERVIÇO DE PESSOAL CIVIL DO EME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 340/70 DE 1970/07/27 ART3 N1 ART5 N1 ART6 N1. |