Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028961
Data do Acordão:02/21/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:LISTA DE ANTIGUIDADE
RECURSO CONTENCIOSO
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
LISTA DEFINITIVA
Sumário:I - A lista de antiguidade so se torna firme na ordem juridica se não tiver sido objecto de reclamação.
II - E de considerar, quando na petição se diz que se recorre da lista de antiguidade, depois de esgotados todos os meios graciosos, que o objecto do recurso contencioso e não o acto do serviço que a elaborou mas sim o despacho que em definitivo a fixou.
III - Assim não era de rejeitar o recurso contencioso com o fundamento de que a lista não podia ser impugnada por esse meio.
Nº Convencional:JSTA00030456
Nº do Documento:SA119910221028961
Data de Entrada:11/27/1990
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:DIRECÇÃO DO SERVIÇO DE PESSOAL CIVIL DO EME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 340/70 DE 1970/07/27 ART3 N1 ART5 N1 ART6 N1.