Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023327
Data do Acordão:03/06/2002
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL.
INDEFERIMENTO LIMINAR.
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO.
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO.
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO.
Sumário:I - Por força do princípio processual do contraditório, enunciado no n.º 3 do art.º 3° do C.P.C. e subsidiariamente aplicável ao processo tributário, só relativamente às decisões judiciais que apenas exigem a resolução de questões jurídicas de solução evidente é de prescindir do contributo que podem fornecer tais opiniões das partes.
II - Em sintonia com tal princípio, só é admissível o indeferimento liminar em situações em que é evidente a solução da questão que o justifica.
III- Não é de indeferir liminarmente a petição de oposição à execução fiscal, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do art.º 291 ° do Código de processo Tributário, por não ser invocável um fundamento de oposição admitido pelo art.º 286° do mesmo Código, se o oponente invoca a existência de um despacho do Secretário de estado dos Assuntos Fiscais determinando a suspensão do processo de execução fiscal.
Nº Convencional:JSTA00057448
Nº do Documento:SAP20020306023327
Data de Entrada:09/27/2001
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:MAIORIA COM 5 VOT VENC
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC SECÇÃO TRIBUTÁRIA DO STA PROC23327 DE 2000/05/17.
AC SECÇÃO TRIBUTÁRIA PROC24246 DE 1999/11/24.
Decisão:PROVIDO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART111 N1 E.
CPTRIB91 ART108 N3 ART255 ART286 N1 H ART291 N1 B ART298.
CADUCOM92 ART244.
CPC96 ART3 N3.
CCIV66 ART8 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC24081 DE 2000/12/06 IN AP-DR 2001/08/10 PAG238-246.; AC STA PROC25006 DE 2000/05/24.; AC STA PROC24929 DE 2000/06/05.; AC STA PROC21471 DE 1997/04/30.; AC STA PROC23088 DE 1999/10/20.; AC STA PROC21016 DE 1996/12/11.; AC STA PROC22585 DE 1998/10/07.
Aditamento: