Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023327 |
| Data do Acordão: | 03/06/2002 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ALFREDO MADUREIRA |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO LIMINAR. OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. |
| Sumário: | I - Por força do princípio processual do contraditório, enunciado no n.º 3 do art.º 3° do C.P.C. e subsidiariamente aplicável ao processo tributário, só relativamente às decisões judiciais que apenas exigem a resolução de questões jurídicas de solução evidente é de prescindir do contributo que podem fornecer tais opiniões das partes. II - Em sintonia com tal princípio, só é admissível o indeferimento liminar em situações em que é evidente a solução da questão que o justifica. III- Não é de indeferir liminarmente a petição de oposição à execução fiscal, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do art.º 291 ° do Código de processo Tributário, por não ser invocável um fundamento de oposição admitido pelo art.º 286° do mesmo Código, se o oponente invoca a existência de um despacho do Secretário de estado dos Assuntos Fiscais determinando a suspensão do processo de execução fiscal. |
| Nº Convencional: | JSTA00057448 |
| Nº do Documento: | SAP20020306023327 |
| Data de Entrada: | 09/27/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 5 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC SECÇÃO TRIBUTÁRIA DO STA PROC23327 DE 2000/05/17. AC SECÇÃO TRIBUTÁRIA PROC24246 DE 1999/11/24. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART111 N1 E. CPTRIB91 ART108 N3 ART255 ART286 N1 H ART291 N1 B ART298. CADUCOM92 ART244. CPC96 ART3 N3. CCIV66 ART8 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC24081 DE 2000/12/06 IN AP-DR 2001/08/10 PAG238-246.; AC STA PROC25006 DE 2000/05/24.; AC STA PROC24929 DE 2000/06/05.; AC STA PROC21471 DE 1997/04/30.; AC STA PROC23088 DE 1999/10/20.; AC STA PROC21016 DE 1996/12/11.; AC STA PROC22585 DE 1998/10/07. |
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