Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023122
Data do Acordão:12/10/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:TRANSFERENCIA DE FARMACIA
ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
Sumário:I - A revogação de autorização da transferencia de uma farmacia pelo facto de a instalação não estar em condições, e ao abrigo, portanto, do disposto no n. 3 do artigo 48 do Decreto-
-Lei n. 48547, não tem que obedecer aos requisitos previstos no n. 2 do artigo 18 da LOSTA.
II - Tendo a revogação sido efectuada ainda com outro fundamento, a possivel ilegalidade do despacho nessa parte - unico aspecto, alias, atacado pelo recorrente - não afecta minimamente a revogação decretada com base no primeiro fundamento indicado.
Nº Convencional:JSTA00021807
Nº do Documento:SA119871210023122
Data de Entrada:10/11/1985
Recorrente:COELHO , MARIA
Recorrido 1:MINSAUD E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5666
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1984/12/07.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR CONC.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART18 N2.
DL 48547 DE 1968/08/27 ART47 ART48 N3.