Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014098 |
| Data do Acordão: | 06/06/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO PETIÇÃO DEFICIENTE REGULARIZAÇÃO DA PETIÇÃO PRAZO REJEIÇÃO LIMINAR |
| Sumário: | I - Apresentando a petição de recurso contencioso deficiencias de forma, deve ser notificado o recorrente para suprir as faltas e regularizar a petição no prazo que lhe for fixado. II - Notificado o recorrente para suprir tal falta e regularizar a petição, se o não fizer no prazo fixado deve ser indeferido o recurso in limine, nos termos do paragrafo 1 do artigo 838 do Codigo Administrativo ex vi do artigo 103 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00008928 |
| Nº do Documento: | SA119800606014098 |
| Data de Entrada: | 01/03/1980 |
| Recorrente: | CRUZ , AUGUSTO |
| Recorrido 1: | SE DAS PESCAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/22/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2510 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DAS PESCAS. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO LIMINAR. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART838 PAR1. RSTA57 ART103. |