Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014098
Data do Acordão:06/06/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
PETIÇÃO DEFICIENTE
REGULARIZAÇÃO DA PETIÇÃO
PRAZO
REJEIÇÃO LIMINAR
Sumário:I - Apresentando a petição de recurso contencioso deficiencias de forma, deve ser notificado o recorrente para suprir as faltas e regularizar a petição no prazo que lhe for fixado.
II - Notificado o recorrente para suprir tal falta e regularizar a petição, se o não fizer no prazo fixado deve ser indeferido o recurso in limine, nos termos do paragrafo 1 do artigo 838 do Codigo Administrativo ex vi do artigo 103 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo.
Nº Convencional:JSTA00008928
Nº do Documento:SA119800606014098
Data de Entrada:01/03/1980
Recorrente:CRUZ , AUGUSTO
Recorrido 1:SE DAS PESCAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/22/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2510
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DAS PESCAS.
Decisão:INDEFERIMENTO LIMINAR.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CADM40 ART838 PAR1.
RSTA57 ART103.