Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0956/17
Data do Acordão:12/07/2017
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PERICULUM IN MORA
ALEGAÇÃO DE FACTOS
Sumário:I - O requisito do “periculum in mora” encontrar-se-á preenchido sempre que exista fundado receio de que quando venha a ser proferida uma decisão no processo principal a mesma já não venha a tempo de dar resposta adequada ou cabal à situação jurídica e pretensão objecto do litígio, seja porque a evolução das circunstâncias durante a pendência do processo tornou a decisão totalmente inútil mercê da constituição de uma situação de facto consumado, seja porque tal evolução gerou ou conduziu à produção de prejuízos ou danos dificilmente reparáveis.
II - Impende sobre o requerente cautelar o ónus geral de alegação da matéria de facto integradora dos requisitos legais de que depende a concessão da providência requerida, nomeadamente o relativo ao “periculum in mora” [cfr. artºs. 342.º do CC, 114.º, n.º 3, al. g), 118.º e 120.º do CPTA, 365.º, n.º 1, do CPC/2013].
III - Encerra realidade factual que não pode ser excluída por meramente conclusiva ou de direito aquela que, sem envolver um juízo sobre uma questão jurídica ou o recurso a qualquer regra de direito, resulte dum desenvolvimento ou explicitação de outra factualidade que se mostre alegada e apurada, corporizando quanto àquela como que uma espécie de “facto-síntese”.
Nº Convencional:JSTA000P22670
Nº do Documento:SA1201712070956
Data de Entrada:10/13/2017
Recorrente:ASFOALA – ASSOC DOS PRODUTORES FLORESTAIS DO ALTO ALENTEJO.
Recorrido 1:INST DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS, I.P.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: