Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043907
Data do Acordão:03/29/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:TRANSPORTES ESCOLARES.
CONCURSO.
ADJUDICAÇÃO.
PRINCÍPIO DA IGUALDADE.
PRINCÍPIO DA JUSTIÇA.
PRINCÍPIO DA BOA-FÉ.
Sumário:I - Se o aviso de abertura e o programa do concurso estabeleciam que a adjudicação devia fazer-se à da proposta mais vantajosa, considerando por ordem decrescente a garantia de boa execução e o preço, é legal o acto de adjudicação que deu primazia àquele primeiro factor e se decidiu pela proposta mais cara mas da empresa com maior frota de autocarros e recursos humanos e com experiência sem reparos do mesmo serviço no ano antecedente.
II - A valorização dessa experiência não representa a investidura em posição de privilégio, nem torna a empresa preterida vítima de desigualdade, injustiça ou má-fé administrativas.
Nº Convencional:JSTA00053720
Nº do Documento:SA120000329043907
Data de Entrada:05/27/1998
Recorrente:TUREXPRESSO-SOC DE FOMENTO NAC DE VIAGENS E TURISMO LDA
Recorrido 1:CM DO PORTO DE MÓS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:CPA91 ART125 N1 A.
PORT 766/84 DE 1984/09/27 2 N6.
DL 55/95 DE 1995/03/29 ART70.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC29505 DE 1997/11/12.; AC STA PROC34630 DE 1997/11/27.; AC STA PROC39909 DE 1998/02/03.; AC STA PROC42076 DE 1998/05/07.
Aditamento: