Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043907 |
| Data do Acordão: | 03/29/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | TRANSPORTES ESCOLARES. CONCURSO. ADJUDICAÇÃO. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. PRINCÍPIO DA JUSTIÇA. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. |
| Sumário: | I - Se o aviso de abertura e o programa do concurso estabeleciam que a adjudicação devia fazer-se à da proposta mais vantajosa, considerando por ordem decrescente a garantia de boa execução e o preço, é legal o acto de adjudicação que deu primazia àquele primeiro factor e se decidiu pela proposta mais cara mas da empresa com maior frota de autocarros e recursos humanos e com experiência sem reparos do mesmo serviço no ano antecedente. II - A valorização dessa experiência não representa a investidura em posição de privilégio, nem torna a empresa preterida vítima de desigualdade, injustiça ou má-fé administrativas. |
| Nº Convencional: | JSTA00053720 |
| Nº do Documento: | SA120000329043907 |
| Data de Entrada: | 05/27/1998 |
| Recorrente: | TUREXPRESSO-SOC DE FOMENTO NAC DE VIAGENS E TURISMO LDA |
| Recorrido 1: | CM DO PORTO DE MÓS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART125 N1 A. PORT 766/84 DE 1984/09/27 2 N6. DL 55/95 DE 1995/03/29 ART70. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC29505 DE 1997/11/12.; AC STA PROC34630 DE 1997/11/27.; AC STA PROC39909 DE 1998/02/03.; AC STA PROC42076 DE 1998/05/07. |
| Aditamento: | |