Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040222 |
| Data do Acordão: | 03/03/1999 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS RESPONSABILIDADE CIVIL ESTADO DANO EMERGENTE FUNÇÃO LEGISLATIVA FUNÇÃO JURISDICIONAL INDEMNIZAÇÃO JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA CUSTAS ISENÇÃO |
| Sumário: | I - A competência material do tribunal afere-se em face da relação jurídica, tal como o Autor a configura na petição inicial. II - Estão excluídos da competência dos Tribunais Administrativos os pedidos de indemnização formulados contra o Estado, por danos derivados da função legislativa (art. 4 n.1 alínea b) do ETAF). III - Não compete à jurisdição administrativa a apreciação de acções que visam efectivar a responsabilidade do Estado, por danos alegadamente derivados de função jurisdicional, em que se integram o Ac. do T. de Relação que isentou de custas uma Câmara e o T. Constitucional que negou prov. ao recurso interposto daquela isenção (art. 3 do ETAF e 214 n. 3 do C.R.P.). |
| Nº Convencional: | JSTA00051090 |
| Nº do Documento: | SA119990303040222 |
| Data de Entrada: | 04/24/1996 |
| Recorrente: | AIRES , JOSE |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART22 ART202 N1 ART205 ART214 N3 ART237 ART266. CCJ62 ART3 N1 A. ETAF84 ART3 ART4 N1 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/05/09 IN CJ ACÓRDÃOS DO STJ IIV PÁG68. AC STA PROC33975 DE 1994/06/09 IN AP-DR 1996/12/31 PÁG4725. AC STA DE 1993/11/16 IN AP-DR 1996/10/15 PÁG6319. AC STAPLENO PROC31873 DE 1997/04/16. AC STAPLENO PROC31327 DE 1995/06/27. AC STAPLENO PROC32950 DE 1996/05/30. AC CONFLITOS PROC260 DE 1996/02/22. AC CONFLITOS PROC278 DE 1996/01/18. |