Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040222
Data do Acordão:03/03/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
RESPONSABILIDADE CIVIL
ESTADO
DANO EMERGENTE
FUNÇÃO LEGISLATIVA
FUNÇÃO JURISDICIONAL
INDEMNIZAÇÃO
JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA
CUSTAS
ISENÇÃO
Sumário:I - A competência material do tribunal afere-se em face da relação jurídica, tal como o Autor a configura na petição inicial.
II - Estão excluídos da competência dos Tribunais Administrativos os pedidos de indemnização formulados contra o Estado, por danos derivados da função legislativa (art. 4 n.1 alínea b) do ETAF).
III - Não compete à jurisdição administrativa a apreciação de acções que visam efectivar a responsabilidade do Estado, por danos alegadamente derivados de função jurisdicional, em que se integram o
Ac. do T. de Relação que isentou de custas uma Câmara e o T. Constitucional que negou prov. ao recurso interposto daquela isenção
(art. 3 do ETAF e 214 n. 3 do C.R.P.).
Nº Convencional:JSTA00051090
Nº do Documento:SA119990303040222
Data de Entrada:04/24/1996
Recorrente:AIRES , JOSE
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CONST89 ART22 ART202 N1 ART205 ART214 N3 ART237 ART266.
CCJ62 ART3 N1 A.
ETAF84 ART3 ART4 N1 B.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1995/05/09 IN CJ ACÓRDÃOS DO STJ IIV PÁG68.
AC STA PROC33975 DE 1994/06/09 IN AP-DR 1996/12/31 PÁG4725.
AC STA DE 1993/11/16 IN AP-DR 1996/10/15 PÁG6319.
AC STAPLENO PROC31873 DE 1997/04/16.
AC STAPLENO PROC31327 DE 1995/06/27.
AC STAPLENO PROC32950 DE 1996/05/30.
AC CONFLITOS PROC260 DE 1996/02/22.
AC CONFLITOS PROC278 DE 1996/01/18.