Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001131
Data do Acordão:10/20/1960
Tribunal:PLENO
Relator:LOPES NAVARRO
Descritores:NOMEAÇÃO
PROMOÇÃO
HABILITAÇÕES LITERARIAS MINIMAS
FUNCIONARIO PUBLICO
ASSALARIADO
FISCAL
INSPECÇÃO GERAL DOS PRODUTOS AGRICOLAS E INDUSTRIAIS
Sumário:Os fiscais de 2 classe da Inspecção-Geral dos Produtos Agricolas e Industriais so podem ser promovidos a classe imediata desde que possuam as habilitações minimas exigidas pela primeira parte do artigo 21 do Decreto-Lei n. 26115.
Nº Convencional:JSTA00000499
Nº do Documento:SAP19601020001131
Data de Entrada:01/29/1960
Recorrente:PEREIRA , JAIME E OUTRO
Recorrido 1:SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XII
Ano da Publicação:1964
Página:28
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC5207 PROC5208.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:DL 26115 DE 1935/11/23 ART21.
DL 36935 DE 1948/06/24 ART31 ART33 ART34.
D 20282 DE 1931/08/31 ART75.
DESP CM DE 1952/07/25.
Jurisprudência Nacional:AC TCO DE 1939/11/14 IN DIR ANO72 PAG94.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 4ED PAG440.