Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0481/02 |
| Data do Acordão: | 05/09/2002 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO CORDEIRO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. LEGITIMIDADE PASSIVA. CONCURSO PÚBLICO. ÓNUS DE IDENTIFICAR CONTRA-INTERESSADO. FORNECIMENTO DE BENS. ADJUDICAÇÃO DE FORNECIMENTOS. ACTO IMPLÍCITO. ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL. EXCLUSÃO DE CONCORRENTE. DECISÃO FINAL. ACTO DIVISÍVEL. |
| Sumário: | I - Sobre o recorrente contencioso impende o ónus de identificação e de requerer a citação dos terceiros a quem eventual procedência do recurso possa lesar directa, real e efectivamente, nos seus direitos e interesses legítimos. II - A não satisfação deste ónus determina a ilegitimidade passiva que obsta ao prosseguimento do recurso. III - No recurso interposto do acto de adjudicação de concurso público para aquisição de bens e serviços, promovido pelo IGIFS, no âmbito das sua legais competências definidas no DL 308/93 de 2-9, em benefício do Hospital de Santa Maria, parte no contrato a celebrar, esta instituição hospitalar não tem estatuto de terceiro contra.-interessado, não tendo, por isso de intervir, nem ser citada para garantia da legitimidade passiva, nos termos da al. b) do art. 36º da LPTA. IV - O acto de adjudicação, proferido nos termos do art. 107º do DL 197/99 de 8-6, constituindo a decisão final do procedimento concursal, para além do seu conteúdo explícito, pode conter a decisão implícita de definição unilateral e autoritária da situação jurídica dos concorrentes a quem, nos termos do art. 105º, o júri propôs a exclusão do concurso V - Em tal situação, estaremos em face de um acto divisível, podendo tal acto, bem como os de procedimento que a tal decisão conduziram, ser impugnado contenciosamente por um candidato excluído da fase de adjudicação. |
| Nº Convencional: | JSTA00057632 |
| Nº do Documento: | SA1200205090481 |
| Data de Entrada: | 02/22/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PRES DO CONSELHO DA ADMINISTRAÇÃO DO IGIF |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO / PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO / CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART25 ART36 N1 B ART49. RSTA57 ART57 PAR4. DL 197/99 DE 1999/06/08 ART105 N2 ART107. CCIV66 ART217. CONST97 ART268 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC48033 DE 2001/10/25. |
| Aditamento: | |