Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001325
Data do Acordão:12/06/1978
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
RECURSO JURISDICIONAL
DELITO FISCAL
COMPETENCIA DAS AUDITORIAS FISCAIS
JURISDIÇÃO FISCAL
Sumário:I - O Supremo Tribunal Administrativo e, presentemente, incompetente em razão da materia para, atraves da 2 Secção, conhecer dos recursos interpostos em processos fiscais respeitantes a delitos, sempre que os mesmos não satisfaçam o duplo condicionalismo pressuposto no artigo
13 do Decreto-Lei n. 173-A/78.
II - Tal diploma, por não violador da Constituição Portuguesa, designadamente do n. 3 do artigo 213 e constitucional.
III - A competencia, em materia de recursos e a mingua de expressa disposição em contrario, e função da propria hierarquia estabelecida, cabendo ao tribunal superior conhecer dos recursos interpostos das decisões proferidas no imediatamente inferior.
IV - No caso concreto, a incompetencia da referida secção e consequencia de o processo base nunca ter sido distribuido em qualquer auditoria fiscal que para ele fosse competente.
Nº Convencional:JSTA00012617
Nº do Documento:SA219781206001325
Data de Entrada:07/08/1978
Recorrente:TAVARES , JOÃO
Recorrido 1:FONSECA , JOSE
Votação:UNANIMIDADE COM 2 DEC VOT
Ano da Publicação:78
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/28/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:262
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP DELEGAÇÃO ADUANEIRA DA BEIRÃ.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CPC67 ART288 ART660 N1 ART713 N2 ART749.
CADU41 ART55 N3 - N8 ART56.
CONST76 ART32 N7 ART212 N3 ART213 N3 ART218 ART219 ART293 N1.
LOSTA56 ART24 N1.
DL 173-A/78 DE 1978/07/08 ART1 - ART3 ART8 ART9 ART13.
LOTJ77 ART18.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1978/11/22.
AC STA DE 1978/10/11.
AC CC DE 1977/10/27.