Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001325 |
| Data do Acordão: | 12/06/1978 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO GOMES |
| Descritores: | COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO RECURSO JURISDICIONAL DELITO FISCAL COMPETENCIA DAS AUDITORIAS FISCAIS JURISDIÇÃO FISCAL |
| Sumário: | I - O Supremo Tribunal Administrativo e, presentemente, incompetente em razão da materia para, atraves da 2 Secção, conhecer dos recursos interpostos em processos fiscais respeitantes a delitos, sempre que os mesmos não satisfaçam o duplo condicionalismo pressuposto no artigo 13 do Decreto-Lei n. 173-A/78. II - Tal diploma, por não violador da Constituição Portuguesa, designadamente do n. 3 do artigo 213 e constitucional. III - A competencia, em materia de recursos e a mingua de expressa disposição em contrario, e função da propria hierarquia estabelecida, cabendo ao tribunal superior conhecer dos recursos interpostos das decisões proferidas no imediatamente inferior. IV - No caso concreto, a incompetencia da referida secção e consequencia de o processo base nunca ter sido distribuido em qualquer auditoria fiscal que para ele fosse competente. |
| Nº Convencional: | JSTA00012617 |
| Nº do Documento: | SA219781206001325 |
| Data de Entrada: | 07/08/1978 |
| Recorrente: | TAVARES , JOÃO |
| Recorrido 1: | FONSECA , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 2 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 78 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/28/1983 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 262 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP DELEGAÇÃO ADUANEIRA DA BEIRÃ. |
| Decisão: | INCOMPETENCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART288 ART660 N1 ART713 N2 ART749. CADU41 ART55 N3 - N8 ART56. CONST76 ART32 N7 ART212 N3 ART213 N3 ART218 ART219 ART293 N1. LOSTA56 ART24 N1. DL 173-A/78 DE 1978/07/08 ART1 - ART3 ART8 ART9 ART13. LOTJ77 ART18. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1978/11/22. AC STA DE 1978/10/11. AC CC DE 1977/10/27. |