Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046185 |
| Data do Acordão: | 10/03/2000 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA NETO |
| Descritores: | ACTO DE PUBLICAÇÃO OBRIGATÓRIA. CONCESSÃO. PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO. NOTIFICAÇÃO. |
| Sumário: | I - A publicação obrigatória de um acto não dispensa a sua notificação (art. 268º, nº 3 da C.R.P.). II - Num processo de concessão de carreiras (Regulamento de Transportes em Automóveis) não tem que ser notificado do acto final quem não intervenha no mesmo. III - No caso de um oponente, em tal processo, transferir concessões - que estiveram na base da oposição - para um terceiro, a notificação a este só se torna obrigatória, se dentro do processo administrativo, se operou a adequada substituição. IV - Não sendo a devida a notifcação e não tendo o interessado usado da faculdade a que se reporta o art. 31º, nº 1, da L.P.T.A. dentro de um mês a contar da publicação (obrigatória) do acto, não beneficia do disposto no nº 2 do mesmo artigo. |
| Nº Convencional: | JSTA00054805 |
| Nº do Documento: | SA120001003046185 |
| Data de Entrada: | 05/17/2000 |
| Recorrente: | AUTO VIAÇÃO SANDINENSE LDA |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DE TRANSPORTES TERRESTRES |
| Recorrido 2: | MOREIRA GOMES E COSTAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DO PORTO DE 1999/10/21. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CRP76 ART268 N3. LPTA85 ART31 N1. |
| Aditamento: | |