Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046185
Data do Acordão:10/03/2000
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA NETO
Descritores:ACTO DE PUBLICAÇÃO OBRIGATÓRIA.
CONCESSÃO.
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO.
NOTIFICAÇÃO.
Sumário:I - A publicação obrigatória de um acto não dispensa a sua notificação (art. 268º, nº 3 da C.R.P.).
II - Num processo de concessão de carreiras (Regulamento de Transportes em Automóveis) não tem que ser notificado do acto final quem não intervenha no mesmo.
III - No caso de um oponente, em tal processo, transferir concessões - que estiveram na base da oposição - para um terceiro, a notificação a este só se torna obrigatória, se dentro do processo administrativo, se operou a adequada substituição.
IV - Não sendo a devida a notifcação e não tendo o interessado usado da faculdade a que se reporta o art. 31º, nº 1, da L.P.T.A. dentro de um mês a contar da publicação (obrigatória) do acto, não beneficia do disposto no nº 2 do mesmo artigo.
Nº Convencional:JSTA00054805
Nº do Documento:SA120001003046185
Data de Entrada:05/17/2000
Recorrente:AUTO VIAÇÃO SANDINENSE LDA
Recorrido 1:SUB DIRGER DE TRANSPORTES TERRESTRES
Recorrido 2:MOREIRA GOMES E COSTAS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DO PORTO DE 1999/10/21.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CRP76 ART268 N3.
LPTA85 ART31 N1.
Aditamento: