Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01139/04
Data do Acordão:05/03/2005
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Descritores:ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE.
Sumário:I - O recurso contencioso de anulação interposto de acto administrativo inexistente, material ou juridicamente, deve ser rejeitado por falta de um pressuposto processual relativo ao objecto;
II - O tribunal, porém, não rejeitará o recurso, devendo declarar oficiosamente a inexistência de acto se a Administração, pelo seu comportamento, aparenta a existência de um acto lesivo, desde que não seja razoável exigir-se ao recorrente que conhecesse a falta do acto, antes da interposição;
III - Num procedimento administrativo respeitante a pedido de informação prévia, nos termos dos artigos 10.º a 12.º do DL n.º 441/91, um ofício de notificação ao requerente, após a audiência prévia, comunicando um parecer dos serviços camarários no sentido do indeferimento, e referindo ter havido despacho de concordância do presidente da Câmara, com delegação de competências, sugere que houve indeferimento do pedido;
IV – Verificando-se que, ao contrário do que inculca tal comunicação, o presidente da Câmara não se havia pronunciado sobre o pedido, antes se limitara a mandar comunicar o parecer dos serviços, há que declarar inexistente o acto recorrido, enquanto acto de indeferimento.
Nº Convencional:JSTA00061815
Nº do Documento:SA12005050301139
Data de Entrada:11/02/2004
Recorrente:PRES DA CM DE CASCAIS
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 445/91 DE 1991/11/20 ART10 ART12.
Legislação Estrangeira:
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC12522 DE 1982/01/27.; AC STAPLENO PROC10775 DE 1984/06/27.; AC STA PROC42214 DE 2000/05/31 IN AP-DR DE 2002/12/09 PAG5057.
Aditamento: