Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01139/04 |
| Data do Acordão: | 05/03/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE. |
| Sumário: | I - O recurso contencioso de anulação interposto de acto administrativo inexistente, material ou juridicamente, deve ser rejeitado por falta de um pressuposto processual relativo ao objecto; II - O tribunal, porém, não rejeitará o recurso, devendo declarar oficiosamente a inexistência de acto se a Administração, pelo seu comportamento, aparenta a existência de um acto lesivo, desde que não seja razoável exigir-se ao recorrente que conhecesse a falta do acto, antes da interposição; III - Num procedimento administrativo respeitante a pedido de informação prévia, nos termos dos artigos 10.º a 12.º do DL n.º 441/91, um ofício de notificação ao requerente, após a audiência prévia, comunicando um parecer dos serviços camarários no sentido do indeferimento, e referindo ter havido despacho de concordância do presidente da Câmara, com delegação de competências, sugere que houve indeferimento do pedido; IV – Verificando-se que, ao contrário do que inculca tal comunicação, o presidente da Câmara não se havia pronunciado sobre o pedido, antes se limitara a mandar comunicar o parecer dos serviços, há que declarar inexistente o acto recorrido, enquanto acto de indeferimento. |
| Nº Convencional: | JSTA00061815 |
| Nº do Documento: | SA12005050301139 |
| Data de Entrada: | 11/02/2004 |
| Recorrente: | PRES DA CM DE CASCAIS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 445/91 DE 1991/11/20 ART10 ART12. |
| Legislação Estrangeira: | |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC12522 DE 1982/01/27.; AC STAPLENO PROC10775 DE 1984/06/27.; AC STA PROC42214 DE 2000/05/31 IN AP-DR DE 2002/12/09 PAG5057. |
| Aditamento: | |