Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010496
Data do Acordão:05/21/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:CONGELAMENTO DE CONTA BANCARIA
CADUCIDADE
ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
PRAZO
PROCESSO PENAL
Sumário:I - A medida administrativa de congelamento de conta bancaria tomada na vigencia do Decreto-Lei n. 222-B/75 caduca nos termos do artigo 9, n. 1, do Decreto-Lei n. 313/76 se a acção de indemnização por perdas e danos não foi intentada no prazo de 6 meses.
II - O prazo de 3 meses referido no artigo 11 do Decreto-Lei n. 313/76 somente e aplicavel quando o prazo de 6 meses ainda decorresse ao tempo de vigencia do Decreto-Lei n. 313/76.
III - Processo criminal, nos termos do artigo 32 da Constituição somente e o que correr termos perante os tribunais e o feito criminal ja haja sido introduzido.
Nº Convencional:JSTA00007409
Nº do Documento:SA119810521010496
Data de Entrada:02/25/1977
Recorrente:MAGALHÃES , AFONSO
Recorrido 1:SE DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/17/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2370
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO TESOURO DE 1977/01/11.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM ECON - CONGEL BENS.
Legislação Nacional:DL 222-B/75 DE 1975/05/12.
DL 313/76 DE 1976/04/29 ART8 N1 ART9 N1 ART11 N1.
L 70/79 DE 1979/10/13 ART1.
CONST76 ART18 ART32 ART172 N3 ART269 N2 N3.
DL 130/79 DE 1979/05/14 ART1 ART3 PARUNICO.
DL 130/79 DE 1979/05/14 NA REDACÇÃO DA L 70/79 DE 1979/10/13 ART2.
DL 75-F/77 DE 1977/02/28.
DL 605/75 DE 1975/11/03 ART1.
DL 377/77 DE 1977/09/06.
Jurisprudência Nacional:AC CC DE 1977/05/26 IN BMJ N268 PAG95.
AC CONFLITOS DE 1978/01/12 IN BMJ N275 PAG84.
AC RE DE 1978/11/14 IN CJ VIII PAG1657.
AC STAP PROC11120 DE 1981/01/21.