Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010496 |
| Data do Acordão: | 05/21/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ESTELITA DE MENDONÇA |
| Descritores: | CONGELAMENTO DE CONTA BANCARIA CADUCIDADE ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO PRAZO PROCESSO PENAL |
| Sumário: | I - A medida administrativa de congelamento de conta bancaria tomada na vigencia do Decreto-Lei n. 222-B/75 caduca nos termos do artigo 9, n. 1, do Decreto-Lei n. 313/76 se a acção de indemnização por perdas e danos não foi intentada no prazo de 6 meses. II - O prazo de 3 meses referido no artigo 11 do Decreto-Lei n. 313/76 somente e aplicavel quando o prazo de 6 meses ainda decorresse ao tempo de vigencia do Decreto-Lei n. 313/76. III - Processo criminal, nos termos do artigo 32 da Constituição somente e o que correr termos perante os tribunais e o feito criminal ja haja sido introduzido. |
| Nº Convencional: | JSTA00007409 |
| Nº do Documento: | SA119810521010496 |
| Data de Entrada: | 02/25/1977 |
| Recorrente: | MAGALHÃES , AFONSO |
| Recorrido 1: | SE DO TESOURO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/17/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2370 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO TESOURO DE 1977/01/11. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM ECON - CONGEL BENS. |
| Legislação Nacional: | DL 222-B/75 DE 1975/05/12. DL 313/76 DE 1976/04/29 ART8 N1 ART9 N1 ART11 N1. L 70/79 DE 1979/10/13 ART1. CONST76 ART18 ART32 ART172 N3 ART269 N2 N3. DL 130/79 DE 1979/05/14 ART1 ART3 PARUNICO. DL 130/79 DE 1979/05/14 NA REDACÇÃO DA L 70/79 DE 1979/10/13 ART2. DL 75-F/77 DE 1977/02/28. DL 605/75 DE 1975/11/03 ART1. DL 377/77 DE 1977/09/06. |
| Jurisprudência Nacional: | AC CC DE 1977/05/26 IN BMJ N268 PAG95. AC CONFLITOS DE 1978/01/12 IN BMJ N275 PAG84. AC RE DE 1978/11/14 IN CJ VIII PAG1657. AC STAP PROC11120 DE 1981/01/21. |