Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017483
Data do Acordão:07/19/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
INEXISTENCIA DE PRODUÇÃO NACIONAL
ONUS DE PROVA
MERCADORIA DESTINADA A INCORPORAÇÃO
INDICE DE COMPETITIVIDADE
INDICE DE INDUSTRIALIZAÇÃO
INTERESSE DA ECONOMIA NACIONAL
FUNDAMENTAÇÃO
DISCRICIONARIEDADE TECNICA
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - A inexistencia ou a insuficiencia da produção nacional quanto a certo tipo de mercadorias ou materias-primas podem ser elementos irrelevantes para a concessão da isenção ou redução de direitos, pois podem intervir outros factores que, no criterio da Administração, inspirado no interesse publico, desaconselhem as importações no caso concreto.
II - A prova da inexactidão dos factos motivadores do indeferimento dos beneficios tributarios compete ao recorrente.
Nº Convencional:JSTA00003206
Nº do Documento:SA119840719017483
Data de Entrada:04/30/1982
Recorrente:A PENTEADORA-SOC INDUSTRIAL DE PENTEAÇÃO E FIAÇÃO DE LAS SARL
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/29/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3748
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1982/02/02.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1979/07/26 IN AP-DR PAG2218.
Aditamento: