Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040014 |
| Data do Acordão: | 09/24/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA ACTO NORMATIVO ACTO GENÉRICO ASSEMBLEIA MUNICIPAL DELIBERAÇÃO QUADRO DE PESSOAL |
| Sumário: | I - Rejeitado o recurso contencioso com fundamento na irrecorribilidade do acto impugnado, não se verifica a nulidade de omissão de pronúncia prevista na alínea d) do n. 1 do art. 668 do C.P.Civil, se não se conheceu dos vícios de forma e de violação de lei imputado àquele acto. II - Os actos normativos ou genéricos não entram no conceito stricto sensu de actos administrativos e sendo assim, só os actos de aplicação desses actos que envolvam modificação da situação jurídica dos particulares interessados são susceptíveis de impugnação contenciosa. III - Actos normativos que são, não são impugnaveis contenciosamente as deliberações de uma Assembleia Municipal que fixam o Quadro do Pessoal dos Serviços Municipalizados de Águas e Saneamento, bem como a Estrutura Orgânica e Definitiva de Funções ao abrigo do disposto no Dec.-Lei n. 247/87 de 17 de Junho (art 62) e art. 39 n. 2 alínea f) do Dec-Lei n. 100/84, de 17 de Junho. |
| Nº Convencional: | JSTA00046310 |
| Nº do Documento: | SA119960924040014 |
| Data de Entrada: | 03/11/1996 |
| Recorrente: | SANTOS , ALFREDO E OUTROS |
| Recorrido 1: | AM DE ALMADA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 247/87 DE 1987/06/17 ART62 N2 N3. CPA91 ART120. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART39 N2. LPTA85 ART25. CPC67 ART668 N1 D. |