Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040014
Data do Acordão:09/24/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
ACTO NORMATIVO
ACTO GENÉRICO
ASSEMBLEIA MUNICIPAL
DELIBERAÇÃO
QUADRO DE PESSOAL
Sumário:I - Rejeitado o recurso contencioso com fundamento na irrecorribilidade do acto impugnado, não se verifica a nulidade de omissão de pronúncia prevista na alínea d) do n. 1 do art. 668 do C.P.Civil, se não se conheceu dos vícios de forma e de violação de lei imputado àquele acto.
II - Os actos normativos ou genéricos não entram no conceito stricto sensu de actos administrativos e sendo assim, só os actos de aplicação desses actos que envolvam modificação da situação jurídica dos particulares interessados são susceptíveis de impugnação contenciosa.
III - Actos normativos que são, não são impugnaveis contenciosamente as deliberações de uma Assembleia Municipal que fixam o Quadro do Pessoal dos Serviços Municipalizados de Águas e Saneamento, bem como a Estrutura Orgânica e Definitiva de Funções ao abrigo do disposto no Dec.-Lei n. 247/87 de 17 de Junho (art 62) e art. 39 n. 2 alínea f) do Dec-Lei n. 100/84, de 17 de Junho.
Nº Convencional:JSTA00046310
Nº do Documento:SA119960924040014
Data de Entrada:03/11/1996
Recorrente:SANTOS , ALFREDO E OUTROS
Recorrido 1:AM DE ALMADA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 247/87 DE 1987/06/17 ART62 N2 N3.
CPA91 ART120.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART39 N2.
LPTA85 ART25.
CPC67 ART668 N1 D.