Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016380 |
| Data do Acordão: | 01/12/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JESUS COSTA |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO PREDIAL TERRENO PARA CONSTRUÇÃO SEGUNDA AVALIAÇÃO AUTO FUNDAMENTAÇÃO VAGA IMPUGNAÇÃO JUDICIAL APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | I - O disposto nos artigos 21 e 155, n. 1, do Código de Processo Tributário não são aplicáveis aos actos de fixação de valor praticados antes da sua entrada em vigor, não obstante o disposto no artigo 3 do mesmo CPT e no n. 1 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 154/91, que aprovou aquele código, uma vez que tais preceitos dizem respeito a normas de carácter processual; II - Contudo, a doutrina que dimana desses artigos 21 e 155, n. 1, já resultava do preceituado no artigo 268, ns. 3 e 4, da Constituição, pelo que nessa parte se encontrava revogado o parágrafo único do artigo 284 do Código da Contribuição Predial ao limitar a impugnação à preterição de formalidades legais; III - A afirmação constante de um termo de avaliação de que os louvados atenderam à localização, tipo e características da construção e aos valores da zona, sem qualquer concretização, constitui fundamentação demasiado vaga, que não preenche o requisito da suficiência da fundamentação a que se refere o n. 3 do artigo 1 do Decreto-Lei n.256-A/77, de 17 de Junho. |
| Nº Convencional: | JSTA00040746 |
| Nº do Documento: | SA219940112016380 |
| Data de Entrada: | 04/21/1993 |
| Recorrente: | SANTANA , HENRIQUE |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. DIR FISC - CONTRIB PREDIAL. |
| Recusa Aplicação: | CCP63 ART284 PARÚNICO. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART3 ART21 ART155 N1. DL 154/91 DE 1991/04/23 ART2 N1. CONST89 ART268 N3 N4. CCPIIA63 ART284 PARÙNICO. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3. |
| Referência a Doutrina: | OSVALDO GOMES FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO 2ED PAG123. |
| Aditamento: | |