Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016380
Data do Acordão:01/12/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JESUS COSTA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
SEGUNDA AVALIAÇÃO
AUTO
FUNDAMENTAÇÃO VAGA
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I - O disposto nos artigos 21 e 155, n. 1, do Código de Processo Tributário não são aplicáveis aos actos de fixação de valor praticados antes da sua entrada em vigor, não obstante o disposto no artigo 3 do mesmo CPT e no n. 1 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 154/91, que aprovou aquele código, uma vez que tais preceitos dizem respeito a normas de carácter processual;
II - Contudo, a doutrina que dimana desses artigos 21 e 155, n. 1, já resultava do preceituado no artigo 268, ns. 3 e 4, da Constituição, pelo que nessa parte se encontrava revogado o parágrafo
único do artigo 284 do Código da Contribuição Predial ao limitar a impugnação à preterição de formalidades legais;
III - A afirmação constante de um termo de avaliação de que os louvados atenderam à localização, tipo e características da construção e aos valores da zona, sem qualquer concretização, constitui fundamentação demasiado vaga, que não preenche o requisito da suficiência da fundamentação a que se refere o n. 3 do artigo 1 do Decreto-Lei n.256-A/77, de 17 de Junho.
Nº Convencional:JSTA00040746
Nº do Documento:SA219940112016380
Data de Entrada:04/21/1993
Recorrente:SANTANA , HENRIQUE
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:94
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT. DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Recusa Aplicação:CCP63 ART284 PARÚNICO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART3 ART21 ART155 N1.
DL 154/91 DE 1991/04/23 ART2 N1.
CONST89 ART268 N3 N4.
CCPIIA63 ART284 PARÙNICO.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3.
Referência a Doutrina:OSVALDO GOMES FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO 2ED PAG123.
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