Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009216
Data do Acordão:07/24/1975
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARTINS DA FONTE
Descritores:LITISPENDENCIA
IDENTIDADE DE PEDIDO
IDENTIDADE DE CAUSA DE PEDIR
REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
PERDA DE OBJECTO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:I - Não se verifica a excepção dilatoria da litispendencia, por falta de identidade de pedido e de causa de pedir, quando dois recursos contenciosos de anulação, com identicos sujeitos e tendo por objecto o mesmo despacho e por fundamento o mesmo vicio de violação de lei, visem situações juridicas distintas definidas pelo acto administrativo impugnado.
II - A revogação administrativa do acto impugnado torna o recurso contencioso sem objecto, levando a extinção da instancia por impossibilidade superveniente da lide.
Nº Convencional:JSTA00013545
Nº do Documento:SA119750724009216
Data de Entrada:04/26/1974
Recorrente:SERRA , JOÃO
Recorrido 1:SE DA INFORMAÇÃO E TURISMO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:75
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/27/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:785
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INFORMAÇÃO E TURISMO DE 1974/03/04.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E ART494 N1 G ART497 N1 N2 ART498 N3 N4 ART660 N1.
LOSTA56 ART18 N1.
DL 150/72 DE 1972/05/05 ART83 ART84.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL.