Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009216 |
| Data do Acordão: | 07/24/1975 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MARTINS DA FONTE |
| Descritores: | LITISPENDENCIA IDENTIDADE DE PEDIDO IDENTIDADE DE CAUSA DE PEDIR REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO PERDA DE OBJECTO IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE EXTINÇÃO DA INSTANCIA |
| Sumário: | I - Não se verifica a excepção dilatoria da litispendencia, por falta de identidade de pedido e de causa de pedir, quando dois recursos contenciosos de anulação, com identicos sujeitos e tendo por objecto o mesmo despacho e por fundamento o mesmo vicio de violação de lei, visem situações juridicas distintas definidas pelo acto administrativo impugnado. II - A revogação administrativa do acto impugnado torna o recurso contencioso sem objecto, levando a extinção da instancia por impossibilidade superveniente da lide. |
| Nº Convencional: | JSTA00013545 |
| Nº do Documento: | SA119750724009216 |
| Data de Entrada: | 04/26/1974 |
| Recorrente: | SERRA , JOÃO |
| Recorrido 1: | SE DA INFORMAÇÃO E TURISMO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 75 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 01/27/1977 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 785 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA INFORMAÇÃO E TURISMO DE 1974/03/04. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART287 E ART494 N1 G ART497 N1 N2 ART498 N3 N4 ART660 N1. LOSTA56 ART18 N1. DL 150/72 DE 1972/05/05 ART83 ART84. |
| Referência a Doutrina: | MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL. |