Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0751/15.5BEVIS-B |
| Data do Acordão: | 01/12/2023 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR ACIDENTE DE SERVIÇO MORTE CÁLCULO DA PENSÃO JUROS NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão de TCA se a pronúncia se mostra sustentada com fundamentação credível e que não aparenta erros lógicos ou jurídicos manifestos e os vícios acometidos pelo recorrente carecem de credibilidade. |
| Nº Convencional: | JSTA000P30439 |
| Nº do Documento: | SA1202301120751/15 |
| Data de Entrada: | 12/27/2022 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE MOIMENTA DA BEIRA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |