Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020983
Data do Acordão:02/04/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:QUOTIZAÇÃO PARA O FUNDO DE DESEMPREGO
REVOGAÇÃO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
ESTATUTO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 1 INSTÂNCIA
Sumário:A partir da entrada em vigor do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, em 1.1.85, ficaram revogadas as disposições especiais que regulavam o contencioso das quotizações para o Fundo de Desemprego, pois estas ficaram sujeitas a impugnação judicial para os tribunais tributários de 1 instância, nos termos do art. 62, n. 1, al. a), do ETAF (ver ainda art. 121, n. 1, do ETAF).
Nº Convencional:JSTA00049135
Nº do Documento:SA219980204020983
Data de Entrada:07/03/1996
Recorrente:AGUASINES-EMPREITADAS DE ADUÇÃO SADO MORGAVEL & COMP LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1 INST 4J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO. DIR PROC TRIBUT CONT- OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:ETAAF84 ART62 N1 A ART121 N1.
DL 374/84 DE 1984/11/29 ART59.
CPCI63 ART89 B.
CPTRIB91 ART286 N1 G.
Aditamento: