Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029043 |
| Data do Acordão: | 10/22/1992 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS MESMA QUESTÃO DE DIREITO DELIBERAÇÃO LOTEAMENTO ALVARÁ |
| Sumário: | I - A oposição de acórdãos, fundamento de recurso para o Pleno pressupõe que à mesma questão fundamental de direito seja dada solução diversa em cada um dos acórdãos, recorrido e fundamento, no domínio da mesma legislação. II - Há oposição quando, no domínio do artigo 14 do D. L. 289/73, em ambos os acordãos se discutem os efeitos da ilegalidade decorrente da aprovação camarária de obras em desconformidade com o alvará de loteamento, e num deles se conclui pela nulidade e no outro pela anulabilidade do acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00038699 |
| Nº do Documento: | SAP19921022029043 |
| Data de Entrada: | 06/16/1992 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | CM DE ALBUFEIRA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | RECONHECIMENTO ÓPOS. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART24 B. LPTA85 ART102. CPC67 ART763 N2 N3 ART766 N1. DL 289/73 DE 1973/06/06. |