Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029043
Data do Acordão:10/22/1992
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
MESMA QUESTÃO DE DIREITO
DELIBERAÇÃO
LOTEAMENTO
ALVARÁ
Sumário:I - A oposição de acórdãos, fundamento de recurso para o Pleno pressupõe que à mesma questão fundamental de direito seja dada solução diversa em cada um dos acórdãos, recorrido e fundamento, no domínio da mesma legislação.
II - Há oposição quando, no domínio do artigo 14 do D. L.
289/73, em ambos os acordãos se discutem os efeitos da ilegalidade decorrente da aprovação camarária de obras em desconformidade com o alvará de loteamento, e num deles se conclui pela nulidade e no outro pela anulabilidade do acto.
Nº Convencional:JSTA00038699
Nº do Documento:SAP19921022029043
Data de Entrada:06/16/1992
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:CM DE ALBUFEIRA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:RECONHECIMENTO ÓPOS.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART24 B.
LPTA85 ART102.
CPC67 ART763 N2 N3 ART766 N1.
DL 289/73 DE 1973/06/06.