Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025561 |
| Data do Acordão: | 04/17/2002 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALFREDO MADUREIRA |
| Descritores: | REINTEGRAÇAO DO ACTIVO IMOBILIZADO. CUSTO FISCAL. IRC. AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO. |
| Sumário: | I - O DL n.º 219/82 ( art.º 2º n.º 1 e 3 ), de 2 de Junho, que permite a reavaliação de bens já completamente reintegrados, releva efeito útil a nível de custos fiscais em sede de IRC nos casos em que tenha sido utilizada a taxa mínima autorizada e em que, por isso, a reintegração total tenha sido atingida sem estar esgotado o período máximo de vida útil admissível ( cfr. art.º 4 da Port.ª 737/81 ). II - Não tendo o probatório da impugnada sentença fixado factos interessantes que permitam discernir quais, de entre os bens reavaliados, os que já esgotaram aquele período máximo de vida útil, impõe-se determinar a ampliação da matéria de facto nos termos dos arts. 729º e 730º do CPC. |
| Nº Convencional: | JSTA00057497 |
| Nº do Documento: | SA220020417025561 |
| Data de Entrada: | 10/18/2000 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA 3J PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRC. |
| Legislação Nacional: | DL 219/82 DE 1982/06/02 ART2 N1 N3. PORT 737/81 DE 1981/08/29 N4. CPC96 ART729 N3 ART730 N1. |
| Aditamento: | |