Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025561
Data do Acordão:04/17/2002
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:REINTEGRAÇAO DO ACTIVO IMOBILIZADO.
CUSTO FISCAL.
IRC.
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO.
Sumário:I - O DL n.º 219/82 ( art.º 2º n.º 1 e 3 ), de 2 de Junho, que permite a reavaliação de bens já completamente reintegrados, releva efeito útil a nível de custos fiscais em sede de IRC nos casos em que tenha sido utilizada a taxa mínima autorizada e em que, por isso, a reintegração total tenha sido atingida sem estar esgotado o período máximo de vida útil admissível ( cfr. art.º 4 da Port.ª 737/81 ).
II - Não tendo o probatório da impugnada sentença fixado factos interessantes que permitam discernir quais, de entre os bens reavaliados, os que já esgotaram aquele período máximo de vida útil, impõe-se determinar a ampliação da matéria de facto nos termos dos arts. 729º e 730º do CPC.
Nº Convencional:JSTA00057497
Nº do Documento:SA220020417025561
Data de Entrada:10/18/2000
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA 3J PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRC.
Legislação Nacional:DL 219/82 DE 1982/06/02 ART2 N1 N3.
PORT 737/81 DE 1981/08/29 N4.
CPC96 ART729 N3 ART730 N1.
Aditamento: