Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01072/09 |
| Data do Acordão: | 11/16/2011 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTATUTO DISCIPLINAR PENA DE INACTIVIDADE PRINCÍPIO DA IGUALDADE PRINCÍPIO NE BIS IN IDEM PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE |
| Sumário: | I - O Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei nº 58/2009, de 9 de Setembro, aplicável subsidiariamente aos magistrados do Ministério Público, não removeu a inactividade do elenco das penas previstas no Estatuto do Ministério Público. II - A aplicabilidade da sanção específica de inactividade aos magistrados do Ministério Público, pena não constante do Estatuto aprovado pela Lei nº 58/2008, não viola o princípio da igualdade. III - Por não haver múltipla perseguição disciplinar, não ofende o princípio ne bis in idem, a circunstância de uma das secções do Conselho Superior do Ministério Público determinar a abertura de inquérito para aferir da aptidão do requerente para o exercício das funções e, mais tarde, o consequente procedimento disciplinar ser apreciado e decidido por outra secção do mesmo Conselho. IV - Não ofende o princípio da proporcionalidade a aplicação de uma pena inibitória do exercício de funções a um magistrado do Ministério Público, em caso de grave negligência e de grave desinteresse pelo cumprimento dos seus deveres profissionais, sem que ocorram circunstâncias que diminuam acentuadamente a gravidade do facto ou a sua culpa. V - A distribuição, por sorteio, prevista no art. 30º do Estatuto do Ministério Público, feita apenas para escolha do relator do processo, não ofende qualquer garantia do procedimento disciplinar. |
| Nº Convencional: | JSTA00067254 |
| Nº do Documento: | SAP2011111601072 |
| Data de Entrada: | 11/02/2009 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | AC STA PROC1072/09 DE 2011/01/27 |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / DISCIPLINAR |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - EST MAG DIR CONST - DIR FUND |
| Legislação Nacional: | EDF08 ART1 N3 ART2 N3 ART9 ART10 N4 ART11 N2 EDF84 ART13 N5 ART24 ART25 EMP98 ART166 N1 E ART170 ART176 ART183 ART216 ART186 ART29 ART30 L 58/2008 DE 2008/09/29 ART4 N1 ART6 CCIV66 ART7 N1 N2 CONST76 ART13 ART219 ART266 ART29 N5 ETAF02 ART12 N3 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC551/09 DE 2010/09/16; AC STAPLENO PROC916/09 DE 2010/11/18; AC TC PROC566/92 DE 1994/03/23 |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 4ED VII PAG601 VI PAG497 FIGUEIREDO DIAS DIREITO PENAL PARTE GERAL VI 2007 PAG978 |
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