Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0758/14 |
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Data do Acordão: | 06/25/2015 |
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Tribunal: | 1 SECÇÃO |
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Relator: | ANA PAULA PORTELA |
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Descritores: | JUIZ DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS CLASSIFICAÇÃO DE JUIZ INSPECÇÃO |
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Sumário: | I - Compete à autora fazer a prova do erro sobre os pressupostos de facto de que alega padecer o relatório de inspeção, nos termos do art. 342º do C.C., pelo que, não o tendo feito, o mesmo não se verifica. II - Não há qualquer contradição intrínseca na fundamentação constante do relatório de inspeção que se comunique à deliberação do CSTAF entre a justificação da menor produtividade em comparação com o período inspetivo anterior e a atribuição da classificação de bom com distinção. III - Não ocorre violação dos princípios da justiça proporcionalidade, razoabilidade e equidade quando de todos os elementos a intervir na avaliação não se impunha a atribuição da nota máxima. IV - Não tendo sido invocado de que forma, a falta de referência nas conclusão e proposta do relatório de inspeção às inspeções relativas a períodos que não relevam para efeitos de antiguidade, deveriam ter tido outra ponderação que não a descrita no relatório, não se pode concluir pela violação do art. 37º do EMJ. V - O CSTAF não tinha que se pronunciar sobre a mera referência do sr inspetor de não desadequação do sobrestamento da decisão pelo período de um ano, apenas o devendo fazer se esse fosse o “ justo critério” por si utilizado comparativamente a outras situações. VI - Não resulta dos autos que, não ter sobrestado na decisão, implicou a violação do princípio da justiça e o referido “ justo critério” do CSTAF. |
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Nº Convencional: | JSTA00069276 |
Nº do Documento: | SA1201506250758 |
Data de Entrada: | 06/25/2014 |
Recorrente: | A..... |
Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Meio Processual: | ACÇÃO ADM ESPECIAL |
Objecto: | DEL CSTAF |
Decisão: | IMPROCEDENTE |
Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM ESPECIAL - CLASSIFICAÇÃO DE JUIZ. |
Legislação Nacional: | ETAF02 ART84. CCIV66 ART342. CPA91 ART125 N1 ART6. CONST76 ART268 N2. EMJ85 ART37 N1. RIJ ART16 N4. L 1/2008 DE 2008/01/14 ART3 N11 A. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC01130/02 DE 2002/12/05.; AC STAPLENO PROC01423/02 DE 2005/01/25.; AC STAPLENO PROC047836 DE 2004/10/13.; AC STAPLENO PROC0706/02 DE 2004/06/17.; AC STAPLENO PROC047790 DE 2004/05/06.; AC STA PROC0905/14 DE 2015/04/22.; AC STJ PROC07S1520 DE 2008/07/10. |
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Aditamento: | ![]() |
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