Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0758/14
Data do Acordão:06/25/2015
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA PORTELA
Descritores:JUIZ DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
CLASSIFICAÇÃO DE JUIZ
INSPECÇÃO
Sumário:I - Compete à autora fazer a prova do erro sobre os pressupostos de facto de que alega padecer o relatório de inspeção, nos termos do art. 342º do C.C., pelo que, não o tendo feito, o mesmo não se verifica.
II - Não há qualquer contradição intrínseca na fundamentação constante do relatório de inspeção que se comunique à deliberação do CSTAF entre a justificação da menor produtividade em comparação com o período inspetivo anterior e a atribuição da classificação de bom com distinção.
III - Não ocorre violação dos princípios da justiça proporcionalidade, razoabilidade e equidade quando de todos os elementos a intervir na avaliação não se impunha a atribuição da nota máxima.
IV - Não tendo sido invocado de que forma, a falta de referência nas conclusão e proposta do relatório de inspeção às inspeções relativas a períodos que não relevam para efeitos de antiguidade, deveriam ter tido outra ponderação que não a descrita no relatório, não se pode concluir pela violação do art. 37º do EMJ.
V - O CSTAF não tinha que se pronunciar sobre a mera referência do sr inspetor de não desadequação do sobrestamento da decisão pelo período de um ano, apenas o devendo fazer se esse fosse o “ justo critério” por si utilizado comparativamente a outras situações.
VI - Não resulta dos autos que, não ter sobrestado na decisão, implicou a violação do princípio da justiça e o referido “ justo critério” do CSTAF.
Nº Convencional:JSTA00069276
Nº do Documento:SA1201506250758
Data de Entrada:06/25/2014
Recorrente:A.....
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:ACÇÃO ADM ESPECIAL
Objecto:DEL CSTAF
Decisão:IMPROCEDENTE
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM ESPECIAL - CLASSIFICAÇÃO DE JUIZ.
Legislação Nacional:ETAF02 ART84.
CCIV66 ART342.
CPA91 ART125 N1 ART6.
CONST76 ART268 N2.
EMJ85 ART37 N1.
RIJ ART16 N4.
L 1/2008 DE 2008/01/14 ART3 N11 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC01130/02 DE 2002/12/05.; AC STAPLENO PROC01423/02 DE 2005/01/25.; AC STAPLENO PROC047836 DE 2004/10/13.; AC STAPLENO PROC0706/02 DE 2004/06/17.; AC STAPLENO PROC047790 DE 2004/05/06.; AC STA PROC0905/14 DE 2015/04/22.; AC STJ PROC07S1520 DE 2008/07/10.
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