Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0635/09 |
| Data do Acordão: | 03/10/2010 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO |
| Sumário: | O erro de julgamento na apreciação dos factos não se confunde com a falta de especificação dos fundamentos de facto que justifique a decisão; é esta, e não aquele, que pode ser objecto de arguição perante o tribunal que proferiu a sentença, se já não admitir recurso ordinário, e pode ser por ele suprida. |
| Nº Convencional: | JSTA000P11555 |
| Nº do Documento: | SA1201003100635 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS, SA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |