Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018967 |
| Data do Acordão: | 01/14/1998 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS MESMA QUESTÃO DE DIREITO IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | O recurso para o Pleno da Secção do Contencioso Tributário, por oposição de acórdãos, pressupõe que entre acórdão recorrido e o acórdão fundamento se verifique oposição de assertivos decisórios, o que predica que sejam idênticas as situações de facto tratadas em ambos os arestos e também idênticos os enquadramentos jurídicos aplicáveis. |
| Nº Convencional: | JSTA00048651 |
| Nº do Documento: | SAP19980114018967 |
| Data de Entrada: | 05/21/1997 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | MAIA , JOÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA PROC18967. AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA PROC12972 DE 1991/10/02. |
| Decisão: | RECONHECIMENTO OPOS. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART168 N1 I N2. CIP62 NA REDACÇÃO DO DL 183-D/80 DE 1980/06/09 ART1 PAR2 F. L 8-A/80 DE 1980/05/26 ART17 N1. CPC61 ART763 N4. CPTRIB91 ART102 ART131 N1. ETAF84 ART30 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1988/06/21 IN AD N329 PAG709. AC STJ DE 1984/01/24 IN BMJ N333 PAG390. |