Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018967
Data do Acordão:01/14/1998
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
MESMA QUESTÃO DE DIREITO
IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO
Sumário:O recurso para o Pleno da Secção do Contencioso Tributário, por oposição de acórdãos, pressupõe que entre acórdão recorrido e o acórdão fundamento se verifique oposição de assertivos decisórios, o que predica que sejam idênticas as situações de facto tratadas em ambos os arestos e também idênticos os enquadramentos jurídicos aplicáveis.
Nº Convencional:JSTA00048651
Nº do Documento:SAP19980114018967
Data de Entrada:05/21/1997
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:MAIA , JOÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA PROC18967. AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA PROC12972 DE 1991/10/02.
Decisão:RECONHECIMENTO OPOS.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CONST82 ART168 N1 I N2.
CIP62 NA REDACÇÃO DO DL 183-D/80 DE 1980/06/09 ART1 PAR2 F.
L 8-A/80 DE 1980/05/26 ART17 N1.
CPC61 ART763 N4.
CPTRIB91 ART102 ART131 N1.
ETAF84 ART30 B.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1988/06/21 IN AD N329 PAG709.
AC STJ DE 1984/01/24 IN BMJ N333 PAG390.