Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0565/05 |
| Data do Acordão: | 11/03/2005 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | ACTO LESIVO. ACTO CONFIRMATIVO. ACTO INOVADOR. OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. IMPOSIÇÃO DE OBRAS. OBRA DA INICIATIVA DA AUTARQUIA LOCAL. ORÇAMENTO. |
| Sumário: | I – O acto que ordena ao proprietário de um muro que o repare e consolide em prazo certo, sob pena de a Administração o fazer a suas expensas, é imediatamente lesivo e recorrível. II – O acto posterior que, para além de repetir aquela ordem, manda que se comunique ao interessado o conteúdo de um orçamento donde consta a discriminação dos trabalhos a realizar e uma estimativa do seu custo, é confirmativo na parte daquela repetição, mas é inovador na parte restante. III – Esse cariz inovador decorre do facto de, só com a junção do orçamento, o interessado ter ficado verdadeiramente ciente do grau de lesividade da ordem recebida, pois só então ele pôde precisamente apurar qual era, para a Administração, a magnitude dos trabalhos a fazer e do custo que provavelmente lhes corresponderia. IV – Se, no recurso contencioso que tomou por objecto a segunda ordem recebida, o recorrente arguiu vícios directamente reportados ao acréscimo de determinação trazido pelo orçamento, não pode julgar-se tal recurso ilegal, por suposta confirmatividade do acto impugnado. |
| Nº Convencional: | JSTA00062586 |
| Nº do Documento: | SA1200511030565 |
| Data de Entrada: | 05/09/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | VEREADOR DA CM DE OEIRAS E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR URB - OBRAS. |
| Jurisprudência Nacional: | CPA91 ART133 N1. |
| Aditamento: | |