Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018651
Data do Acordão:02/22/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:IMPOSTO DE MAIS VALIASS
LOTEAMENTO
ENCARGO DE MAIS VALIASS
Sumário:Em loteamentos urbanos, do regime do DL 289/73, de 6.6, em que ao loteador tenham sido impostos, pela respectiva Câmara Municipal, obrigações de cedência gratuita de terrenos e outras obrigações, como construção de infra-estruturas, como contrapartida do encargo de mais-valias não exigido, não é devido, conforme jurisprudência pacífica deste tribunal, o imposto de mais-valias previsto no art. 1/1 do respectivo Código nas transmissões onerosas operadas pelo loteador.
Nº Convencional:JSTA00041666
Nº do Documento:SA219950222018651
Data de Entrada:10/12/1994
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:MOURA , OLGA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - MAIS VALIA.
Legislação Nacional:CIMV65 ART1 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1985/05/22 IN AD N293 PAG575.
AC STA PROC5558 DE 1988/05/04.
AC STA DE 1987/01/21 IN AD N308 PAG1121.
AC STA DE 1984/10/17 IN AD N279 PAG294.
Referência a Doutrina:TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ ANO119 PAG169.