Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 081/11 |
| Data do Acordão: | 02/08/2011 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO |
| Sumário: | I – Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental” ou “quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”. II – Não se justifica a admissão da revista excepcional numa situação em que está em causa, tão só, a questão da caracterização de um despacho (transcrito na matéria de facto fixada no acórdão), como declaração negocial ou acto administrativo, em ordem à determinação do meio processual adequado à sua impugnação contenciosa – a acção administrativa comum ou a acção administrativa especial. |
| Nº Convencional: | JSTA000P12604 |
| Nº do Documento: | SA120110208081 |
| Recorrente: | UNIVERSIDADE DE COIMBRA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |