Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:081/11
Data do Acordão:02/08/2011
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAIS BORGES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
Sumário:I – Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”.
II – Não se justifica a admissão da revista excepcional numa situação em que está em causa, tão só, a questão da caracterização de um despacho (transcrito na matéria de facto fixada no acórdão), como declaração negocial ou acto administrativo, em ordem à determinação do meio processual adequado à sua impugnação contenciosa – a acção administrativa comum ou a acção administrativa especial.
Nº Convencional:JSTA000P12604
Nº do Documento:SA120110208081
Recorrente:UNIVERSIDADE DE COIMBRA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: