Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024959
Data do Acordão:01/26/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTELO PAULO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
ACTO DE GESTÃO PUBLICA
ACTO ILICITO
AUTARQUIA LOCAL
RECURSO CONTENCIOSO
INDEMNIZAÇÃO
DANO EMERGENTE
Sumário:I - O art. 7, do Decreto-Lei n. 48051, de 21 de Novembro de
1967, que se aplica tambem a responsabilidade civil das autarquias por actos ilicitos de gestão publica, não impede o exercicio do direito a indemnização no caso de não ter sido interposto recurso do acto lesivo, mas limita esse direito aos danos que não poderiam ser ressarcidos por meio do recurso contencioso, com a posterior execução da respectiva decisão anulatoria.
II - Improcede o pedido de indemnização por acto ilicito de gestão publica de que cabia recurso contencioso, desde que, não tendo sido este interposto, o autor pede a reparação dos danos emergentes do acto ilicito e não apenas aqueles que ficariam por indemnizar atraves da execução da decisão anulatoria do mesmo acto.
Nº Convencional:JSTA00025625
Nº do Documento:SA119880126024959
Data de Entrada:04/28/1987
Recorrente:ABILIO DA COSTA MOREIRA & COMP LDA
Recorrido 1:CM DE VILA NOVA DE FAMALICÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:322
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:DL 48051 DE 1967/11/21 ART7.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC22739 DE 1986/04/24 IN BMJ N360 PAG389.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG1235.