Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024276
Data do Acordão:02/16/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUCIO BARBOSA
Descritores:REGULAMENTO EXTERNO
LEI HABILITANTE
TAXA DE SANEAMENTO
Sumário:I - Os regulamentos, após a vigência da Lei Constitucional n. 1/82, de 30/09 (art. 115, n. 7, da CRP), devem necessariamente fazer menção da lei que os legitimam, sob pena de inconstitucionalidade formal.
II - Porém, tal norma só surge com a Primeira Revisão da Constituição, levada a cabo por aquela Lei.
III - A falta de indicação da lei habilitante nos regulamentos externos, antes da vigência da citada norma, não feria de inconstitucionalidade formal esses regulamentos.
IV - Assim, o Regulamento do Serviço de Saneamento do concelho de Tomar, aprovado pela Assembleia Municipal em sessão de 28/7/80 e publicitado no dia 21/01/81, apesar de não fazer referência à lei habilitante, não é formalmente inconstitucional.
Nº Convencional:JSTA00053298
Nº do Documento:SA220000216024276
Data de Entrada:09/15/1999
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:ANTUNES , HERMINIO - FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:00
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST DE SANTARÉM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TAXA.
Legislação Nacional:CONST82 ART115 N7.
CONST97 ART112 N8.
LC 1/82 DE 1982/09/30 ART248.
Jurisprudência Nacional:AC TC 433/99 PROC794/98 DE 1999/06/30 IN DR IIS DE 1999/12/03.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA.