Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024276 |
| Data do Acordão: | 02/16/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LUCIO BARBOSA |
| Descritores: | REGULAMENTO EXTERNO LEI HABILITANTE TAXA DE SANEAMENTO |
| Sumário: | I - Os regulamentos, após a vigência da Lei Constitucional n. 1/82, de 30/09 (art. 115, n. 7, da CRP), devem necessariamente fazer menção da lei que os legitimam, sob pena de inconstitucionalidade formal. II - Porém, tal norma só surge com a Primeira Revisão da Constituição, levada a cabo por aquela Lei. III - A falta de indicação da lei habilitante nos regulamentos externos, antes da vigência da citada norma, não feria de inconstitucionalidade formal esses regulamentos. IV - Assim, o Regulamento do Serviço de Saneamento do concelho de Tomar, aprovado pela Assembleia Municipal em sessão de 28/7/80 e publicitado no dia 21/01/81, apesar de não fazer referência à lei habilitante, não é formalmente inconstitucional. |
| Nº Convencional: | JSTA00053298 |
| Nº do Documento: | SA220000216024276 |
| Data de Entrada: | 09/15/1999 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | ANTUNES , HERMINIO - FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 00 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST DE SANTARÉM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TAXA. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART115 N7. CONST97 ART112 N8. LC 1/82 DE 1982/09/30 ART248. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 433/99 PROC794/98 DE 1999/06/30 IN DR IIS DE 1999/12/03. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA. |