Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025045 |
| Data do Acordão: | 09/27/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO. COIMA. CÚMULO JURÍDICO. |
| Sumário: | I - O artº 19º do Decreto-Lei nº 433/82, de 27 de Outubro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei nº 244/95, de 14 de Setembro, congra, em matéria de concurso de contra-ordenações, real ou ideal, o sistema de cúmulo jurídico das coimas e não o sistema do Cúmulo material; II - A razão de ser desta equiparação entre concurso real e concurso ideal resulta da necessidade de punir mais gravemente quem pratica várias contra-ordenações do que quem pratica apenas uma contra-ordenação, pelo que acabou o sistema de absorção. |
| Nº Convencional: | JSTA00054407 |
| Nº do Documento: | SA220000927025045 |
| Data de Entrada: | 03/29/2000 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | SINTRAINVEST-MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST DE LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 433/82 DE 1982/10/27 ART19 N1 ART19 N2. |
| Aditamento: | |