Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025045
Data do Acordão:09/27/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO.
COIMA.
CÚMULO JURÍDICO.
Sumário:I - O artº 19º do Decreto-Lei nº 433/82, de 27 de Outubro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei nº 244/95, de 14 de Setembro, congra, em matéria de concurso de contra-ordenações, real ou ideal, o sistema de cúmulo jurídico das coimas e não o sistema do Cúmulo material;
II - A razão de ser desta equiparação entre concurso real e concurso ideal resulta da necessidade de punir mais gravemente quem pratica várias contra-ordenações do que quem pratica apenas uma contra-ordenação, pelo que acabou o sistema de absorção.
Nº Convencional:JSTA00054407
Nº do Documento:SA220000927025045
Data de Entrada:03/29/2000
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:SINTRAINVEST-MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST DE LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 433/82 DE 1982/10/27 ART19 N1 ART19 N2.
Aditamento: