Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012527 |
| Data do Acordão: | 04/26/1979 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | REGULARIZAÇÃO DA PETIÇÃO CONVITE DO TRIBUNAL ASSINATURA PETIÇÃO DEFICIENTE REJEIÇÃO LIMINAR |
| Sumário: | Não tendo o recorrente correspondido ao convite do relator para apresentar nova petição assinada por advogado, conforme se determina no artigo 54 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, aplica-se a cominação prevista no paragrafo 1 do artigo 838 do Codigo Administrativo, indeferindo-se liminarmente o recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00009889 |
| Nº do Documento: | SA119790426012527 |
| Data de Entrada: | 01/11/1979 |
| Recorrente: | SOUSA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | MINTRAB |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/21/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 857 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINTRAB DE 1978/07/21. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO LIMINAR. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART54 ART103. CADM40 ART838 PAR1. |