Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012527
Data do Acordão:04/26/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:REGULARIZAÇÃO DA PETIÇÃO
CONVITE DO TRIBUNAL
ASSINATURA
PETIÇÃO DEFICIENTE
REJEIÇÃO LIMINAR
Sumário:Não tendo o recorrente correspondido ao convite do relator para apresentar nova petição assinada por advogado, conforme se determina no artigo 54 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, aplica-se a cominação prevista no paragrafo 1 do artigo 838 do Codigo Administrativo, indeferindo-se liminarmente o recurso.
Nº Convencional:JSTA00009889
Nº do Documento:SA119790426012527
Data de Entrada:01/11/1979
Recorrente:SOUSA , ANTONIO
Recorrido 1:MINTRAB
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/21/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:857
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINTRAB DE 1978/07/21.
Decisão:INDEFERIMENTO LIMINAR.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RSTA57 ART54 ART103.
CADM40 ART838 PAR1.