Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004528
Data do Acordão:11/11/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
Sumário:I - A oposição fiscal so pode ter como fundamentos os indicados nas alineas a) e g) do artigo 176 do CPCI.
II - Porque assim, os vicios do processo gracioso que culminou na liquidação cuja cobrança e exercida coercivamente são insusceptiveis de enquadramento em qualquer daqueles fundamentos.
Nº Convencional:JSTA00011790
Nº do Documento:SA219871111004528
Data de Entrada:03/19/1987
Recorrente:HOOVER ELECTRICA PORTUGUESA LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1174
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 6J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPCI66 ART5 ART145 PARUNICO ART176 A G ART181 B.
CIT66 ART11 PAR1 ART16 ART18 PARUNICO.
Aditamento:I - Os fundamentos de oposição a execução fiscal são exclusivamente os indicados no artigo 176, do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, não podendo nela, por força das disposições combinadas do paragrafo unico do artigo 145 do mesmo diploma e alinea g) daquele artigo 176, conhecer-se da legalidade da liquidação.
II - Se os vicios invocados em sede da referida oposição dizem respeito ao processo gracioso que culminou com o acto de liquidação, não podem ali ser apreciados, mas apenas na impugnação que tenha este ultimo por objecto.