Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004528 |
| Data do Acordão: | 11/11/1987 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO |
| Sumário: | I - A oposição fiscal so pode ter como fundamentos os indicados nas alineas a) e g) do artigo 176 do CPCI. II - Porque assim, os vicios do processo gracioso que culminou na liquidação cuja cobrança e exercida coercivamente são insusceptiveis de enquadramento em qualquer daqueles fundamentos. |
| Nº Convencional: | JSTA00011790 |
| Nº do Documento: | SA219871111004528 |
| Data de Entrada: | 03/19/1987 |
| Recorrente: | HOOVER ELECTRICA PORTUGUESA LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1174 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 6J LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPCI66 ART5 ART145 PARUNICO ART176 A G ART181 B. CIT66 ART11 PAR1 ART16 ART18 PARUNICO. |
| Aditamento: | I - Os fundamentos de oposição a execução fiscal são exclusivamente os indicados no artigo 176, do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, não podendo nela, por força das disposições combinadas do paragrafo unico do artigo 145 do mesmo diploma e alinea g) daquele artigo 176, conhecer-se da legalidade da liquidação. II - Se os vicios invocados em sede da referida oposição dizem respeito ao processo gracioso que culminou com o acto de liquidação, não podem ali ser apreciados, mas apenas na impugnação que tenha este ultimo por objecto. |