Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031750
Data do Acordão:10/19/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARMENIO HALL
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
INEXISTÊNCIA DE CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO
IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO
ÓNUS DE ALEGAÇÃO
Sumário:I - Anulado por sentença o despacho de indeferimento de promoção em 1986, declarando-se existir o direito pretendido, a promoção posterior a partir de 1990 e por outros fundamentos constitui apenas um cumprimento parcial que não é execução da sentença anulatória.
II - Anulado o acto por sentença, o novo acto substitutivo a praticar em execução do decidido, deverá reconstituir a situação jurídica ao tempo do acto como se ele tivesse sido correcto.
III - As causas legítimas de inexecução de sentença - impossibilidade e grave prejuízo do interesse público - além de terem de ser alegadas no recurso devem ser atempadamente dadas a conhecer à parte interessada a fim de ele se conformar com a inexecução ou delas recorrer - art. 6 ns. 2 e 4 e preâmbulo do DL 256-A/77 de 17/6.
Nº Convencional:JSTA00039067
Nº do Documento:SA119931019031750
Data de Entrada:02/02/1993
Recorrente:BRIGADEIRO DIRSERV DE PESSOAL DO EXERCITO
Recorrido 1:CARVALHO , ARMANDO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART6 N2 N3 N4.
CONST89 ART256 ART266.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26594-A DE 1993/06/22.