Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031750 |
| Data do Acordão: | 10/19/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARMENIO HALL |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA INEXISTÊNCIA DE CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO ÓNUS DE ALEGAÇÃO |
| Sumário: | I - Anulado por sentença o despacho de indeferimento de promoção em 1986, declarando-se existir o direito pretendido, a promoção posterior a partir de 1990 e por outros fundamentos constitui apenas um cumprimento parcial que não é execução da sentença anulatória. II - Anulado o acto por sentença, o novo acto substitutivo a praticar em execução do decidido, deverá reconstituir a situação jurídica ao tempo do acto como se ele tivesse sido correcto. III - As causas legítimas de inexecução de sentença - impossibilidade e grave prejuízo do interesse público - além de terem de ser alegadas no recurso devem ser atempadamente dadas a conhecer à parte interessada a fim de ele se conformar com a inexecução ou delas recorrer - art. 6 ns. 2 e 4 e preâmbulo do DL 256-A/77 de 17/6. |
| Nº Convencional: | JSTA00039067 |
| Nº do Documento: | SA119931019031750 |
| Data de Entrada: | 02/02/1993 |
| Recorrente: | BRIGADEIRO DIRSERV DE PESSOAL DO EXERCITO |
| Recorrido 1: | CARVALHO , ARMANDO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART6 N2 N3 N4. CONST89 ART256 ART266. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26594-A DE 1993/06/22. |