Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016799
Data do Acordão:02/28/1973
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
INEXISTENCIA DE FACTO TRIBUTARIO
RESSEGURO
RESERVAS
Sumário:Não são tributaveis em imposto de capitais os rendimentos que uma empresa ressegurada percebe pela sua participação, nos termos do respectivo contrato de seguro, nas reservas legais da resseguradora.
Nº Convencional:JSTA00015811
Nº do Documento:SA219730228016799
Data de Entrada:07/04/1972
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:COMP DE SEGUROS GARANTIA SARL
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:08/20/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:245
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Área Temática 2:DIR COM.
Legislação Nacional:CICAP62 ART6 N6.
CCOM888 ART430.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1971/10/20 IN AD N120 PAG1703.
AC STA DE 1972/07/19 IN AD N132 PAG1755.