Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032315
Data do Acordão:10/29/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:PRAZO DE RECURSO HIERÁRQUICO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - A extemporaneidade do recurso hierárquico necessário implica a ilegalidade do recurso contencioso da decisão proferida daquele.
II - Deve, assim, rejeitar-se o recurso contencioso, por ilegalidade na sua interposição, interposto do despacho proferido no recurso hierárquico necessário, quando este seja extemporâneo.
Nº Convencional:JSTA00050289
Nº do Documento:SA119981029032315
Data de Entrada:06/01/1993
Recorrente:JOSE MIGUEL SERPA HERDEIROS LDA
Recorrido 1:SECRETARIO REGIONAL DA JUVENTUDE DO GRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONTENCIOSO.
Objecto:DESP SER JUVENTUDE EMPREGO COMÉRCIO INDÚSTRIA ENERGIA GRA.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPA91 ART168 N1.
LPTA57 ART57 PAR4.