Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017925 |
| Data do Acordão: | 05/22/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL CITAÇÃO ERRO NULIDADE CONHECIMENTO OFICIOSO OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO SOCIEDADE COMERCIAL PERSONALIDADE JURÍDICA ANULAÇÃO DO PROCESSADO |
| Sumário: | I - O erro na identidade do citado em execução fiscal inquina tal citação (bem como todos os actos consequentes) de nulidade, que é de conhecimento oficioso até ao trânsito em julgado da decisão final, salvo se entretanto se tiver sanado. II - A pessoa assim erradamente citada para pagar a dívida exequenda pode defender-se por excepção, através do meio processual de oposição. III - São distintas e inconfundíveis as personalidades jurídicas e os patrimónios de uma sociedade por quotas e de um seu gerente |
| Nº Convencional: | JSTA00044705 |
| Nº do Documento: | SA219960522017925 |
| Data de Entrada: | 02/02/1994 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO - RAMOS , CELESTINO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST COIMBRA PROC793/89 DE 1993/06/28. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART2 F ART37 ART246 ART251 N1 A N2 N4. CPC61 ART194 A ART195 N1 B ART202. TCSTA59 ART2. |