Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017925
Data do Acordão:05/22/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
CITAÇÃO
ERRO
NULIDADE
CONHECIMENTO OFICIOSO
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
SOCIEDADE COMERCIAL
PERSONALIDADE JURÍDICA
ANULAÇÃO DO PROCESSADO
Sumário:I - O erro na identidade do citado em execução fiscal inquina tal citação (bem como todos os actos consequentes) de nulidade, que é de conhecimento oficioso até ao trânsito em julgado da decisão final, salvo se entretanto se tiver sanado.
II - A pessoa assim erradamente citada para pagar a dívida exequenda pode defender-se por excepção, através do meio processual de oposição.
III - São distintas e inconfundíveis as personalidades jurídicas e os patrimónios de uma sociedade por quotas e de um seu gerente
Nº Convencional:JSTA00044705
Nº do Documento:SA219960522017925
Data de Entrada:02/02/1994
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO - RAMOS , CELESTINO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST COIMBRA PROC793/89 DE 1993/06/28.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART2 F ART37 ART246 ART251 N1 A N2 N4.
CPC61 ART194 A ART195 N1 B ART202.
TCSTA59 ART2.