Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016358 |
| Data do Acordão: | 12/02/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | FUNÇÕES TECNICAS CONCEITO VAGO OU INDETERMINADO DISCRICIONARIEDADE TECNICA RECURSO CONTENCIOSO ERRO MANIFESTO MINISTERIO DO TRABALHO PRIMEIRO PROVIMENTO |
| Sumário: | I - O n. 5 do ponto S do Desp. Norm. 269/79, de 13-9, ao estabelecer que se consideram funções tecnicas "as que exijam formação de nivel superior", formula em conceito indeterminado, cujo preenchimento, não obstante se apontarem no referido preceito, exemplificativamente, algumas funções para as quais se exige aquela formação, entra no dominio da discricionariedade tecnica. II - As decisões da Administração em tal dominio são, salvo casos de erro manifesto, contenciosamente insindicaveis. |
| Nº Convencional: | JSTA00007264 |
| Nº do Documento: | SA119821202016358 |
| Data de Entrada: | 07/23/1981 |
| Recorrente: | XAVIER , DAMIÃO |
| Recorrido 1: | SE DO EMPREGO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/29/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4323 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO EMPREGO DE 1981/04/01. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DN 269/79 DE 1979/09/13 N5. |