Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0543/14.9BEALM 0639/18 |
![]() | ![]() |
Data do Acordão: | 06/03/2020 |
![]() | ![]() |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
![]() | ![]() |
Relator: | NEVES LEITÃO |
![]() | ![]() |
Descritores: | TAXA DE RECURSOS HÍDRICOS ACTUALIZAÇÃO |
![]() | ![]() |
Sumário: | I - A componente O da taxa de recursos hídricos (correspondente à ocupação de terrenos do domínio público hídrico do Estado para apoios não temporários de praia e ocupações duradouras de natureza comercial, turística ou recreativa com finalidade lucrativa) é calculada pela aplicação de um valor de base à área ocupada, situado entre € 7,50 e €10 por metro quadrado (art.10º nºs 1 e 2 al.f) DL nº 97/2008, 11 junho); II - Os valores de base consideram-se automaticamente actualizados todos os anos por aplicação do índice de preços no consumidor publicado pelo Instituto Nacional de Estatística; o valor da taxa para o ano 2013 está acessível no sítio electrónico da APA, IP onde consta o despacho que procedeu à fixação da taxa, mantendo o valor fixado para o ano 2012, inalterado desde o ano 2010 (art.17º nºs 1 e 3 do diploma citado); III - Não tendo sido fixado para o ano 2013 um valor da componente de base diferente do aplicável no ano anterior, não se justificava o proferimento de qualquer decisão nesse sentido nem tendo a sua omissão eficácia invalidante da liquidação da taxa (art.10º nº4 do diploma citado) |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
Nº Convencional: | JSTA000P26003 |
Nº do Documento: | SA2202006030543/14 |
Data de Entrada: | 06/27/2018 |
Recorrente: | AGÊNCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE |
Recorrido 1: | A............, LDA. |
Votação: | UNANIMIDADE |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
Aditamento: | ![]() |
![]() | ![]() |