Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02182/15.8BEPNF |
| Data do Acordão: | 04/23/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR DELIMITAÇÃO TERRITORIAL DEMARCAÇÃO MUNICÍPIO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Dado estar em causa a demarcação entre municípios quanto aos respetivos limites territoriais de harmonia com os títulos e demais provas produzidas ou a produzir não se justifica admitir recurso de revista do acórdão recorrido se o mesmo apreciou a questão da competência em razão da matéria para dirimir o litígio em consonância com o entendimento da jurisprudência pacífica deste Supremo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25798 |
| Nº do Documento: | SA12020042302182/15 |
| Data de Entrada: | 12/26/2019 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE SANTO TIRSO E OUTRAS |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DA TROFA E OUTRAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |