Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031299
Data do Acordão:12/15/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:ENFERMEIRO
BOLSA DE ESTUDO
ACTO ADMINISTRATIVO
CLÁUSULA MODAL
ACÇÃO DE CONDENAÇÃO
CAUSA DE PEDIR
Sumário:Ainda que o acto atributivo de bolsa de estudo, seja um verdadeiro acto administrativo, sujeito a cláusula modal, isso não priva a acção proposta pela Administração Regional de Saúde contra a enfermeira bolseira, por falta de cumprimento da obrigação assumida de prestar seus serviços em zona carenciada por determinado tempo, de causa de pedir, pois os factos constantes da petição inicial, mantêm-se, embora qualificados, sob o ponto de vista jurídico, de forma diferente. Assim a acção continua o ser o meio idóneo para exigir o cumprimento da obrigação assumida pela enfermeira bolseira.
Nº Convencional:JSTA00042455
Nº do Documento:SA119941215031299
Data de Entrada:10/22/1992
Recorrente:ARS
Recorrido 1:POVOA , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART498 N4 ART933 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC32364 DE 1994/02/10.
AC STA PROC30644 DE 1994/12/13.
AC STA PROC29273 DE 1991/12/10.
AC STA PROC31276 DE 1993/05/13.
AC STA PROC32121 DE 1994/01/13.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V3 PAG127.