Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0666/04 |
| Data do Acordão: | 03/15/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | ÁREA PARA ESTACIONAMENTO. LOCAL DE ESTACIONAMENTO. MARINA. |
| Sumário: | Não existe prioridade de direito de estacionamento temporário na Marina do Funchal, mesmo para aqueles que estejam em lista de espera de para lhes ser atribuído lugar permanente, em relação aos que se encontram abaixo da sua posição na lista de espera para aquela atribuição. Tal direito não resulta conferido directa, nem indirectamente, pelo regulamento de utilização, em virtude da impossibilidade que determinaria na correcta gestão do uso daquele bem público. |
| Nº Convencional: | JSTA00061930 |
| Nº do Documento: | SA1200503150666 |
| Data de Entrada: | 06/07/2004 |
| Recorrente: | B... |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF FUNCHAL. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - INDIRECTA. |
| Legislação Nacional: | REGULAMENTO DE UTILIZAÇÃO DAS MARINAS DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA APROVADO PELO DLR 9/94/M DE 1994/04/20 ART16 N1 N2 N3 ART17 N2 N3 N4. |
| Aditamento: | |