Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0666/04
Data do Acordão:03/15/2005
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:ÁREA PARA ESTACIONAMENTO.
LOCAL DE ESTACIONAMENTO.
MARINA.
Sumário:Não existe prioridade de direito de estacionamento temporário na Marina do Funchal, mesmo para aqueles que estejam em lista de espera de para lhes ser atribuído lugar permanente, em relação aos que se encontram abaixo da sua posição na lista de espera para aquela atribuição. Tal direito não resulta conferido directa, nem indirectamente, pelo regulamento de utilização, em virtude da impossibilidade que determinaria na correcta gestão do uso daquele bem público.
Nº Convencional:JSTA00061930
Nº do Documento:SA1200503150666
Data de Entrada:06/07/2004
Recorrente:B...
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF FUNCHAL.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - INDIRECTA.
Legislação Nacional:REGULAMENTO DE UTILIZAÇÃO DAS MARINAS DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA APROVADO PELO DLR 9/94/M DE 1994/04/20 ART16 N1 N2 N3 ART17 N2 N3 N4.
Aditamento: